DEFINIÇÕES
Transporte Urbano: modos e serviços de trans. públ. e priv. p/ deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da PNMU;
Mobilidade Urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
Acessibilidade: facilidade dada a todas as pessoas p/ autonomia nos deslocamentos, respeitando-se a legislação em vigor;
Modos de Transporte Motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;
Modos de Transporte Não Motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;
Trans. Púb. Col.: transporte púb. passageiros acessível a toda população c/ pagamento individualizado, itinerários e preços fixados pelo P. Púb.;
Trans. Priv. Col.: transporte passageiros, não aberto ao público, p/ viagens com características operacionais exclusivas p/ cada linha e demanda;
Trans. Púb. Individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por veículos de aluguel, p/ viagens individualizadas;
Transporte Urbano de Cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;
Trans. Motorizado Privado: meio motorizado de transporte de passageiros p/ viagens individualizadas por veículos particulares;
Trans. Púb. Col. Intermu. Urb.: transporte público coletivo entre Municípios contíguos nos seus perímetros urbanos;
Trans. Púb. Col. Interest. Urb.: transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados contíguos nos seus perímetros urbanos;
Trans. Púb. Col. Intern. Urb: transporte coletivo entre Municípios em regiões de fronteira cujas cidades são definidas cidades gêmeas.