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Direito Previdenciário- Contribuições para o custeio da seguridade social-…
Direito Previdenciário- Contribuições para o custeio da seguridade social- CAP. 2
Financiamento
Direto
Contribuições para a seguridade social
Indireto
Orçamentos da União, Estados, DF e Municipios
Toda a sociedade deverá financiar a seguridade social brasileira. Art. 195 da CF
Contribuições sociais
Contribuições sociais gerais
Contribuições para o custeio da seguridade social
Submetem ao regime do art. 195 da Cf
Apenas a União tem competência para instituir as contribuições para a seguridade social. Salvo quando referentes aos servidores públicos dos Estados. DF e municípios. Art. 149 §1° da CF.
Possuem natureza tributária
Necessidade de lei complementar para a criação de novas contribuições. Art. 195 §4°
Não é aplicável o disposto no art. 154, I da CF. Possibilidade de mesmo fato gerador dos impostos.
Aplicação do princípio da anterioridade e nonagesimal
Outras receitas para o custeio da seguridade social
Art. 27 da Lei 8.212/91
Multas, atualização monetária, juros moratórios, remuneração recebida por serviços de arrecadação, (etc)
Espécies de Contribuições para seguridade social. Art. 195 da CF
Contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ele equiparada.
Incidentes sobre a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que preste o serviço.
Incidentes sobre a receita ou faturamento
Incidentes sobre o lucro
Contribuições dos trabalhadores e demais segurados do RGPS
Concurso de prognósticos
Contribuição do importador de bens ou serviços do exterior.
Compete a Secretária da Receita Federal a execução das contribuições para a seguridade social.
Imunidade
Entidades beneficentes de assistência social
Receitas decorrentes de exportação. Art. 149 §2°, I da CF.