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Decreto 15.671/14 Regulamenta o acesso à terra pelos quilombolas e povos…
Decreto 15.671/14 Regulamenta o acesso à terra pelos quilombolas e povos de terreiro (III)
PRINCÍPIOS DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Participação social é direito do cidadão
Solidariedade, cooperação e respeito à diversidade
Promoção do desenvolvimento local, regional, nacional sustentável
Direito à informação e transparência e ao controle social das ações públicas
Valorização da diversidade cultural e educação p/ cidadania
Promoção e defesa de direitos humanos
Preservação dos recursos hídricos e do meio-ambiente
Preservação do patrimônio cultural brasileiro material e imaterial
A SEPROMI definirá os critérios objetivos p/ indicação dos representantes p/ os Colegiados, ouvida a Comissão Estadual para Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT.
Poderá ser feita consulta prévia livre e informada aos povos e comunidades tradicionais sempre que haja projetos ou medidas administrativas no âmbito do Governo Estadual, suscetíveis de afetar o seu território, modo de vida e produção, seu patrimônio material e simbólico.
Princípios da Consulta Prévia
Boa-fé e respeito à territorialidade e diversidade
Respeito às representações
Razoabilidade nos prazos p/ consulta
Negociação entre o Governo e os Povos de Comunidades Tradicionais
Comunicação dos resultados da consulta
Comprometimento da Adm com os consensos obtidos com a consulta
Objetos da Consulta Prévia
Atividades/ empreendimentos causadores de impactos ambientais e consequências diretas sobre as comunidades tradicionais
Atos normativos estaduais de caráter geral que produzam consequências diretas aos diretos coletivos dos povos tradicionais, exceto os que visem assegurar direitos a esses povos através da construção de escolas, postos de saúde etc
O órgão/ entidade da Administração cujo projeto ou medida afetem os direitos coletivos dos povos e comunidades tradicionais deverá realizar e financiar a consulta, provocando a constituição de uma comissão de consulta prévia.
Se a entidade não iniciar a consulta, a comunidade afetada poderá requerer a constituição da comissão, por meio do seu representante.
Composição da Comissão de Consulta Prévia
SEPROMI
Adm. Púb. responsável pelo projeto ou medida
SERIN
SJCDH
SEMA
INEMA
CESPCT
Convidados
: especialistas representantes de órgãos e entidades públicas da sociedade civil, que exerçam atividades relacionadas ao tema.
Atribuições da Comissão de Consulta Prévia
:pen: elaborar e dar publicidade à proposta de plano de consulta
:pen: pactuar o plano de consulta prévia com os interessados
:pen: realizar atividades relacionadas à consulta prévia
:pen: elaborar e dar publicidade ao relatório final que sistematize as atividades da consulta prévia, bem como seus resultados.
:pen: O resultado deve ser divulgado em até 180 dias, podendo ser prorrogado por + 90 dias, mediante justificativa, a depender da complexidade do tema consultado
A consulta deverá ser realizada antes da publicação do ato convocatório para processo licitatório ou antes de qualquer ato autorizativo do poder público para execução do projeto.
Deve ser realizada obrigatoriamente no local onde residam os povos e comunidades tradicionais consultados, exceto se houver justificativa prévia, podendo ser realizada em outro local, assegurada a participação dos membros das comunidades afetadas
Etapas da Consulta Prévia
PLANEJAMENTO
- definição da metodologia, por meio da apresentação da
proposta do plano de consulta
aos representantes dos povos e comunidades tradicionais a serem consultados
INFORMAÇÃO
- apresentação aos PCT do projeto /medida que afetará seus direitos coletivos, através de reuniões com o segmento afetado.
DIÁLOGO
- debate entre os representantes dos PCT consultados e a comissão de consulta prévia, em audiência pública
DECISÃO
- avaliação justificada pelo órgão responsável pela medida, de todas as considerações resultantes do processo de consulta, sistematizadas no relatório final elaborado pela Comissão
COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
-
apresentação
, pelo órgão responsável pelo projeto ou medida administrativa, da
decisão
à
comunidade
afetada.
Relatório Final conterá
identificação dos participantes
descrição dos posicionamentos dos sujeitos consultados
consensos ou pontos de convergências obtidos.
Plano de Consulta conterá
objeto de consulta + fundamentação da sua necessidade
identificação preliminar dos sujeitos participantes
detalhamento das 05 etapas do processo de consulta e das ações e atividades previstas;
cronograma preliminar do processo de consulta + prazos;
previsão orçamentária
:warning: O dever de considerar as propostas apresentadas por povos e comunidades tradicionais consultados implica acatar ou justificar a recusa das propostas ou sugestões.
:warning: As propostas estrutural e economicamente compatíveis com o projeto poderão ser incorporadas ao planejamento da administração pública.