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Decreto 15.670/11 Regulamenta o SISEPIR e o SEFPIR (2) (Atribuições e…
Decreto 15.670/11 Regulamenta o SISEPIR e o SEFPIR (2)
Atribuições dos Municípios no SISEPIR
Apoiar adm e financeiramente o FEGPIR
Elaborar e executar os planos municipais de PIR
Realizar Conferências Municipais e Territoriais de PIR e apoiar a realização das Conferências Estadual e Nacional;
Fortalecer os planos e programas decorrentes da PPIR
Executar a PPIR em conformidade com o que for pactuado no SISEPIR.
Participação da Sociedade Civil no SISEPIR ocorre através dos seguintes instrumentos:
CDCN
CESPCT
Rede Combate Racismo e Intolerância Religiosa
Conselhos Municipais de PIR
Conferências de PIR
Atribuições e Responsabilidades da SEPROMI
Políticas de fomento para a participação dos Municípios no Sistema;
Planos e programas a serem pactuados no âmbito do SISEPIR
Fortalecer os planos e programas decorrentes da PPRI e da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Apoiar os Municípios na criação de órgãos de PIR e na efetivação das PPIR
Executar a PPIR em âmbito estadual, monitorá-la e avaliá-la utilizando o sistema informatizado corporativo de planejamento do Estado;
Efetivar o Plano Estadual de PIR
Realizar, a cada 4 anos (ou extraordinariamente) Conferências Estaduais de PIR e apoiar as Conferências Territoriais e Municipais.
DISPOSIÇÕES GERAIS DO SISEPIR
Os Municípios que aderirem ao SISEPIR poderão formar consórcios públicos para a efetivação conjunta das PPIRs
A participação nas atividades do FEGPIR é considerada serviço público relevante, não remunerado.