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Lei 12.288/10 Estatuto da Igualdade Racial III (Organização e competências…
Lei 12.288/10 Estatuto da Igualdade Racial III
Organização e competências do SINAPIR
O executivo federal elaborará o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, para implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR)
Elaboração, acompanhamento e avaliação da PNPIR é feita pelo órgão
nacional
responsável pela PNPIR
O Executivo Federal poderá criar Fórum Intergovernamental para implementar políticas de PIR nas ações governamentais dos Estados e Municípios
Órgão colegiado, com a participação da sociedade civil, elaborará as diretrizes da PNPIR e das políticas regionais
O Executivo Federal priorizará os repasses dos recursos aos E, DF e M que tenham criado conselhos de PIR
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial -
SINAPIR
Irá organizar e articular políticas e serviços a serem prestados pelo P.Público Federal, a fim de superar as desigualdades étnicas existentes no País
Os E, DF, e M poderão aderir ao Sinapir
O PPFederal incentivará a Sociedade Civil e a inciativa privada a participar do Sinapir
OBJETIVOS
:smiley: Promover a igualdade étnica e combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante ações afirmativas
:smiley: Formular políticas p/ o combate dos fatores de marginilazição
:smiley: Promover a integração social da população negra
:smiley: Articular planos e ações para promoção da igualdade étnica
:smiley: Descentralizar as ações afirmativas aos governos estaduais, distrital e municipais
:smiley: Garantir a eficácia das ações afirmativas
Ouvidorias Permanentes e Acesso à Justiça e à Segurança
O PPFederal instituirá, no âmbito do Legislativo e Executivo, ouvidorias permanentes para Defesa da IR, que receberá e encaminharão denúncias de preconceito e discriminação de cor ou etnia e acompanharão a implementação das medidas de PIR.
Vítimas de discriminação étnica terão acesso às ouvidorias permanentes, DP, MP e PJ, em todas as suas instâncias, para garantir o cumprimento de seus direitos
O ESTADO deverá:
:fountain_pen: Adotar medidas para coibir a violência policial sobre a população negra;
:fountain_pen: Assegurar atenção às mulheres negras vítimas de violência;
:fountain_pen: Implementar ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social;
:fountain_pen: Adotar medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores público contra a população negra
A ACP será um dos instrumentos pelos quais submeter-se-ão lesões e ameaças de lesão aos interesses da pop. negra, à apreciação judicial
O Executivo Federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas da PNPIR e efetuará seu monitoramento constante
FINANCIAMENTO DA PNPIR
As ações afirmativas e outras políticas públicas de PIR deverão constar dos planos plurianuais e dos orçamentos da União
Durante os 5 primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos do Executivo Federal que desenvolvem as políticas de PIR discriminarão em seus orçamentos anuais a participação em programas de ações afirmativas
Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social outras receitas para financiamento das ações afirmativas e outras políticas de PIR