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IRPJ (Domicílio Tributário (Mais de um (estabelecimento centralizador,…
IRPJ
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Imunidades, Isenções e Não-incidências
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Isenções
Sociedades Beneficentes, Fundações, Associações e Sindicatos;
restrita ao IRPJ, não abrangendo os rendimentos e
ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável
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Isenções Específicas.
ITAIPU, FGC, PROUNI, Jogos Olímpicos e FIFA
via de regra, as isenções acima independem de prévio reconhecimento por parte da autoridade competente. A exceção fica por conta das empresas estrangeiras de transportes, cujo reconhecimento da
isenção é efetuado pela RFB.:fire:
Não-Incidências
Sociedades Cooperativas
não terão incidência do IRPJ sobre suas atividades
econômicas, de proveito comum, sem objetivo de lucro
os resultados positivos decorrentes das demais atividades estranhas à sua finalidade se submetem à tributação pelo IRPJ
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Características
Contribuintes:
Pessoas Jurídicas
Definição:
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Filiais, sucursais, agências ou representações
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Equiparadas
Empresas Individuais
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Não consideradas PJs qdo individualmente (nesse caso, carnê-leão antecipando mensalmente no Regime Anual)
Médico, eng, advogado, dent, vet...
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Exploração de lavor, estudos de construções, arquitetônicos, terraplanagem
exploração de obras artísticas, didáticas, científicas...
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:warning:"todas as firmas e sociedades, registradas ou não."
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Responsáveis
Sucessores
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Extinção de PJ
pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta mediante liquidação, ou seu espólio (caso a pessoa física tenha falecido), quando continuar a exploração da atividade social, ainda que sob outra razão social, ou mesmo sob a forma de firma individual (empresário individual, em termos atuais).
sócios, com poderes de administração, que agirem negligentemente. + de um sócio (resp solidária entre eles)
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Terceiros
respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
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Tabeliães, escrivães e demais serventuários
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Na prática é subsidiária. Na literalidade, "solidária"
pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos
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Mandatários, prepostos e empregados
diretores, gerentes e representantes de PJs