Diante do que vimos até aqui, podemos resumir as características das
agências reguladoras no Brasil da seguinte forma:
são pessoas jurídicas de direito público;
desempenham atividades típicas do Poder Público;
são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de
entidade administrativa);
integram a administração indireta (descentralizada);
possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo
determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado
Federal, vedada a exoneração ad nutum;
não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém,
em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou
a avocação de competências pelo Presidente da República;
encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de
tutela, supervisão ou controle finalístico.