APRECIAR contas gov (60 dias); JULGAR contas adm/respons dinheiros públicos, de quem deu preju ao erário, de dirigentes ou liquidantes empresas incorporadas/extintas/liquidadas/sob intervenção, assumem obg pecuniárias em no do DF ou adm ind, dirigentes PJDPRI com contribuições, subvenções, auxílios etc (limite patrimônio transferido); legalidade admissão de pessoal amd dir/ind (exc: comissão, apo/ref/pens - exc: melhorias posteriores); execução metas PPA/LDO/LOA; inspeções e auditorias (obs: alíneas a-e); fiscaliz. repasses ao/pelo DF; infos CamLeg; sanções; sustar ato (contrato se CamLeg-Exe não em 90d), relatórios trimestrais e anuais