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Deveres Art 5º (VI- Tratar os usuários com urbanidade, cortesia,…
Deveres Art 5º
VI- Tratar os usuários com urbanidade, cortesia, disponibilidade e atenção
Respeitando a condição e as limitações,sem qualquer preconceito
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II-Resguardar, em sua conduta a integridade a honra e a dignidade de sua função publica agindo em harmonia com os valores deste código e institucionais
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IV- Agir com honestidade, retidão, probidade e tempestividade . Escolhendo sempre o interesse público
V- Tratar todos com urbanidade, cortesia, respeito, educação e considerção
VII- Representar contra comprometimento indevido da estrutura da Adm-p, independentemente da hierarquia
VIII- Resistir a pressões de superiores hierárquicos e outros que visem á obtenção de favores, e denuncia-los
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X- Utilizar os materiais apenas para os trabalhos o Tribunal, zelando por sua conservação
XI-Manter-se atualizado quanto aos novos métodos e normas aplicáveis a sua área de atuação e empenhar-se em seu desenvolvimento profissional
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XIV- Respeitar a autoria de iniciativa e outros vindo de colegas ou chefes, conferindo-lhes os créditos
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XVI- Ter neutralidade politico-partidária, religiosa e ideológica
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XVIII-Atender recomendações de segurança individual e coletiva, acompanhar e indicar situações de risco
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XX-Declarar seu impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar o desempenho de suas funções