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Lei 6.654/94 Outorga de permissão e concessão dos serviços de TRI de…
Lei 6.654/94
Outorga de permissão e concessão dos serviços de TRI de passageiros
Licitação para outorga de PERMISSÃO - observará os princípios LIMP, igualdade, probidade adm, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório
TCRI
é o serviço executado entre
2 ou + municípios
por estradas
federais, estaduais ou municipais
. Abrange o transporte de
passageiros, bagagens e encomendas de terceiros
.
PERMISSÃO
- outorga p/ exploração, a
título precário
, mediante
termo de permissão
, quando não ocorrerem licitantes interessados na concessão.
CONCESSÃO
- outorga p/ exploração mediante
contrato
.
Toda
OUTORGA
obedecerá o
princípio da prestação de serviço adequado
às necessidades do usuário.
SERVIÇO ADEQUADO
- é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia em sua prestação e modicidade das tarifas.
A
OUTORGA
de serviços observará a Lei 9.433/05 e a Lei 8.666/93 (dispõem sobre licitações); as leis que regulam a
repressão ao abuso do poder econômico
e a
defesa da concorrência
, e as normas de
defesa do consumidor
.
As
OUTORGAS
desta lei (concessões e permissões) serão formalizadas através de
contrato de adesão
.
Qualquer pessoa tem o direito a acessar informações e documentos relativos às contratações do poder público.
Os agentes públicos estão
proibidos
de incluir, na licitação,
cláusulas ou condições
que
frustrem
o
caráter competitivo
e a
livre concorrência
, ou que estabeleçam
preferências ou distinções
entre os licitantes.
O órgão público deverá assegurar o princípio da opção do usuário mediante o estímulo à livre concorrência e à variedade de combinações de preço, qualidade e quantidade dos serviços.
INDICADORES DE BOA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
:check: Segurança, conforto, higiene dos veículos, terminais e pontos de parada;
:check: Regularidade, continuidade, pontualidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação;
:check: Integridade das bagagens e encomendas;
:check: Desempenho profissional do pessoal da transportadora;
:check: Índice de acidentes em relação às viagens realizadas.
Haverá
controle permanente
da
qualidade dos serviços
, inclusive realizando
auditorias
para avaliação da capacidade técnico-operacional da transportadora
ANULAÇÃO DA OUTORGA
:red_cross: Incapacidade técnica-operacional ou econômico-financeira;
:red_cross:
redução da frota
abaixo do número exigido, sem correção em
até 90 dias
;
:red_cross:
abandono total
do serviço durante
2 dias consecutivos ou não
:red_cross: execução de
metade
do número de
horários
ordinários
em
30 dias
, salvo
força maior
;
:red_cross: reincidência constante de acidentes de trânsito por culpa da outorgada;
:red_cross: inadimplemento de suas obrigações contratuais
:red_cross: falência da outorgada;
:red_cross: se a outorgada não iniciar os serviços dentro de 30 dias contados da entrega do certificado de autorização de tráfego;
:red_cross: lock-out;
DISSOLUÇÃO/ EXTINÇÃO da pessoa jurídica
extingue
a concessão,
salvo
nos casos de transformações, fusões, cisões e incorporações
Alguns
direitos
dos
Passageiros
Transportar criança de
até 5 anos
, desde que não ocupe poltrona;
Comprar passagem com data em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada em
até 1 ano
da emissão;
Receber o que pagou o revalidar a passagem, caso desista da viagem, desde que se manifeste com antecedência mínima de
6 horas
da partida;
Em caso de uso de aparelho sonoro dentro do veículo, o passageiro será desembarcado, se permanecer utilizando o aparelho depois de advertido pela tripiulação.