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Direitos Humanos e Cidadania - Aula 01 - Teoria geral dos direitos humanos
Direitos Humanos e Cidadania - Aula 01 - Teoria geral dos direitos humanos
Afirmação Histórica
constante reconstrução
Marcos históricos - Fabio Konder
ninguém pode afirmar-se superior aos demais
Afirmação do conceito de pessoa na história
Cristianismo
Jesus como modelo ético de pessoa
Filosofia Kantiana
igualdade como essência da pessoa
Filosofia Estoica
Centrou a discussão em torno da unidade moral do ser humano e da dignidade do homem, pelo qual devemos compreender todos como iguais embora existam muitas diferenças individuais.
Pensamento Marxista
inversão de valores - o operário passou a ser considerado coisa, deixando de ser sujeito de direito.
Grécia
através da lei escrita, regramentos dos assuntos e costumes
Etapas históricas na afirmação dos direitos humanos
em regra estão relacionados a atrocidades, guerras e surtos de violência ou descobertas científicas ou invenções técnicas.
Reino Davítico, democracia ateniense e república romana
Limitação do poder político
século XI e X; e VIII a.C
Baixa Idade Média
esfacelamento do poder político e econômico, em razão da instauração do feudalismo.
século XI
movimento de retomada
documentos marcantes
foram capazes de assegurar, no surgimento dos direitos humanos, o valor liberdade. Essa liberdade, contudo, era específica e em favor de determinados estamentos da sociedade.
Declaração das Cortes de Leão de 1188
Magna Carta de 1215
A liberdade como manifestação inicial dos direitos humanos
Século XVII
crise de consciência
passaram a questionar o poder político
renascimento dos ideais republicanos e democráticos
sentimento de liberdade e de resistência ao poder absolutista
estatuto das liberdades pessoais
criação do habeas corpus
Bill of Rights
declaração de direitos de liberdade de expressão, política e de tolerância religiosa
Independência Americana e Revolução Francesa
Certidão de nascimento dos direitos humanos
reconhecimento solene de que todos os homens são iguais
Declaração de Independência dos EUA
Declaração dos Direitos Homem e do Cidadão de 1789
ressurgimento da democracia
Primeira fase de internacionalização dos direitos humanos
século XIX a 2ª Guerra Mundial
direito humanitário
culminou com um conjunto de leis para evitar o sofrimento de soldados prisioneiros, doentes e feridos
Convenção de Genebra de 1864
fundou a Cruz Vermelha
luta contra a escravidão
Ato Geral da Conferência de Bruxelas de 1890
regulação dos direitos dos trabalhadores
OIT em 1919
Reconhecimento dos Direitos Humanos sociais de econômicos e sociais
surgimento do socialismo
reconhecimento dos direitos de caráter econômico e social
evolução dos direitos humanos a partir de 1945
2º Guerra Mundial até os dias atuais
preocupação da humanidade com o valor vida
preocupação com o valor supremo da dignidade
definitiva internacionalização dos Direitos Humanos
direitos individuais
direitos de natureza civil e política
direitos de conteúdo econômico e social
Período Axial
princípios e diretrizes fundamentais da vida
século VIII a.C
passagem do saber mitológico para o saber da razão
o homem passou a ser o centro das discussões
as pessoas passaram a ser objeto de análise e de reflexão
Direitos Humanos e Responsabilização Estatal
Nota Histórica e o Projeto da Comissão de Direitos Internacional das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados
Responsabilização internacional
após a 2ª Guerra Mundial
Formação da ONU nesse período
ONU
2001
Projeto da Comissão de Direitos Internacional das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados
Conceito e Elementos
Responsabilidade Internacional
instituto jurídico de direito internacional mediante o qual se imputa ao Estado a prática de ato ilícito internacional, gerando o dever de reparação.
em regra é reparatória, se não for possível, passa a ser indenização financeira
responsabilização penal
excepcional
genocídio
crime contra a humanidade
crime de guerra
responsabilização é objetiva
independe de intenção ou culpa
Elementos
imputabilidade
será imputada a responsabilização ao Estado que causar um ato ilícito internacional de Direitos Humanos
prejuízo (ou dano)
objetivo da responsabilização internacional dos Estados, implicando no dever de reparação
ato ilícito
ação ou omissão do Estado contraria a norma internacional
Finalidade da responsabilização internacional
repressiva
busca reparar atos ilícitos praticados pelos estados
limitativa
busca impor limites á atuação leviana e arbitrária dos estados, capaz de abalar as relações pacíficas
preventiva
busca coagir os Estados a observarem as obrigações assumidas
Fundamento
princípio da igualdade
Sujeito passivo a ativo
Ativo
titulares de direitos e obrigações no plano internacional
os Estados serão os sujeitos
ativos, na condição de agentes que, por omissão ou ação, causam prejuízos aos direitos de dignidade de outrem
Sujeitos Passíveis de responsabilização
Estado
direta, decorrente de ação ou omissão
indireta, decorrente de omissão estatal
Passivo
pessoas, comunidades ou grupos que sofram a violação de direitos humanos.
Pré-requisitos para a responsabilização
a aplicação das normas de Direito Humanos às pessoas não signatárias dos tratados internacionais
a regra de esgotamento do Direito Interno antes da aplicação das normas de Direito Internacional
Consequências
Omissão de futuras violações
Restituição natural
Uma vez violado o direito humano, compete ao Estado repará-lo, retornando ao status quo ante.
Cessação da violação de direito
Satisfação
Corresponde a todas as formas imateriais de satisfação de violações a Direitos Humanos como desculpas oficiais
Indenização
Se a restituição natural ou a satisfação não forem possíveis
Responsabilidade e normas de jus cogens
Não se aceita por nenhum Estado das normas jus cogens, ainda que o Estado violador não tenha assumido compromisso internacional de respeitálo.
Aplicação de sanções de caráter punitivo e educativo em razão do denominado regime agravo de responsabilidade nas violações de normas jus cogens.
Dever de cooperação mútuo da sociedade para por fim ao estado de violação.
Normas jus congens
Convenção de Viena de 1969
matérias mais importantes e imprescindíveis, em termos de Direitos Humanos
Direitos Humanos e Globalização
Consequências Negativas
constituição de grandes entidades privadas transnacionais
adequação de uma única potência hegemônica mundial que possui a prerrogativa de impor sua própria compreensão
agravamento de tendências destrutivas da vida social e da vida natural
surgimento de fenômeno cultural legitimador da lógica do sistema
Consequências Positivas
favorável à expansão dos Direitos Humanos
favoreceu à disseminação de políticas e condutas protetivas dos direitos humanos e age como mecanismo inibidor de violações a esses direitos pela exposição internacional
globalização civilizatória
A Proteção Internacional dos Direitos Humanos
Liga das Nações
promover a cooperação, a paz e a segurança internacional
embrião da ONU
OIT
instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e dignas de trabalho
Direito Humanitário
conjunto de normas e de medidas que objetivam proteger os direitos humanos nos períodos de guerra
Cruz Vermelha
Internacionalização dos direitos humanos
expansão dos direitos fundamentais da pessoa humana, bem como das jus cogens
Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH
É o principal instrumento do Sistema Global
É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano.
Precedentes históricos:
Sistemas de Proteção Internacional dos Direitos Humanos
Sistema Global (ONU)
Sistemas Regionais
Sistema Europeu de Direitos Humanos
Organização dos Estados Americanos (OEA)
Organização da Unidade Africana
No Brasil
Sistema Americano de Proteção aos Direitos Humanos
Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos
Sistema Interno de Proteção aos Direitos Humanos
internacional é subsidiário ao nacional
Inter-relacionamento entre sistemas
A relação de complementaridade entre sistemas para a integral proteção aos direitos humanos.
A aplicação da norma mais favorável à vítima de violação a direito humano, quando tutelado por dois ou mais sistemas.
As Três vertentes de proteção internacional
Direito Humanitário
criar condições de paz e de segurança às pessoas que se encontram em condições de vulnerabilidade em razão de conflitos militares e bélicos.
regulamentação jurídica da violência no âmbito internacional
não é possível o recurso individual
consolida a posição do indivíduo como sujeito passivo de direito internacional
Organismos
Movimento Internacional da Cruz Vermelha
Tribunal Penal Internacional
Documentos
Direito de Genebra
Direitos de Haia
Direito de Nova Iorque
Direito os Refugiados
a proteção aos direitos civis, em decorrência de discriminação (cultural, racial), limitações às liberdades de expressão e de opinião política
Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
princípio do in dubio pro refugiado
princípio da não-devolução (non-refoulement)
marco histórico
pós 2ª Guerra
documentos
Estatuto dos Refugiados, de 1951
Direitos Humanos
stricto sensu (ou em sentido estrito)
os Estados decidem, por livre e espontânea vontade (no exercício da soberania), firmar tratados internacionais para a proteção dos Direitos Humanos
Legitimidade passiva
possibilidade de o Estado signatário violador de direitos humanos ser responsabilizado.
Legitimidade Ativa
possibilidade de um Estado denunciar outro Estado por violação a direito humano
possibilidade de o cidadão, cujos direitos foram violados, recorrer aos órgãos internacionais
Organismos
ONU e OEA (Organização dos Estados Americanos)
Documentos
Carta das Nações Unidas (âmbito da ONU)
Convenção Americana de Direitos Humanos