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INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO LINDB (Conceito (aplicável em…
INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO LINDB
Conceito
aplicável em todo drto brasileiro. universal
cuida do tratamento de aplicação da leis no tempo, no espaço, sua compreensão e vigência.
é norma jurídica autoaplicável/independentente
Vigência ocorre após o processo legislativo
Processo Legislativo
Publicação
da obrigatoriedade e coercibilidade à norma
Vigência NÃO é concomitante à publicação. Vacatio Legis
Vacatio Legis
exceção: normas de baixa repercussão a vigência é imediata
auto declaração: à norma pode veicular prazo diverso. Tem que ser em dias, posição do STJ
regra: 45 dias território nacional. 3 meses território estrangeiro
durante seu período à norma não produz efeitos ou gera validade/invalidade
Contagem de prazo: inclui o dia da publicação (inicio), e passa a vigorar (norma) no dia posterior a consumação
não importa se é feriado ou não
NÃO se aplica a regulamentos ou decretos legislativo (esse vigoram com a publicação).
Norma corrigida no período da Vacatio Legis :question:
Norma corrigida parcial nova publicação, nova vacatio legis. interrompe (começa do zero)
republica somente o trecho corrigido, so nele terá nova vacatio
veto parcial presidencial e recusa do veto pelo legislativo
vacatio inicia da promulgação do legislativo da recusa do veto
vacatio inicia da sanção presidencial daquilo que foi aprovado
Promulgação: ato que da existência e validade as normas.
não gera eficácia ou vigência
é sua Autenticação e Validade
Lei Vigente
produz efeitos ate a revogação. art 2
Leis circunstanciais
vigente ate durar uma determinada situação. ex: IPI reduzido por causa da crise. congelamento de preços em períodos belicos
Leis temporárias
vigência com prazo determinado. ex: plano plurianual c validade de 4 anos
Ultratividade de Normas / pós eficácia ou pós atividade
a norma produz efeitos depois de revogada
incide à época da ocorrência do fato. subsunção anterior
ex: Sucessão, ocorre alei da época de sua abertura, que acontece com a morte. STJsumula 112: alíquota do itcmd é da época da morte e não da abert. do ivnetario
ex: Leis temporárias e circunstanciais, incidem em eventos daquele e periodo