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FONTES E PRINCIPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL (PRINCIPIOS…
FONTES E PRINCIPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
FONTES
De Produção Material
ente federativo responsável por elaborar a norma
Formal ou de cognição
fonte secundária ou mediatas ou diretas ou supletivas
na ausência de fontes primárias: costume, princípios gerais do direito e analogia
analogia, na lacuna da lei aplica-se dispositivo semelhante. Art 3° do CPP
Analogia legis (apela a uma situação prevista em lei. Analogia iuris (apela a uma situação prevista nos princípios jurídicos extraído de normas particulares)
Analogia in bonam partem (em beneficio do agente). Analogia in malam partem (em prejuízo do agente
Tenção: No processo penal admite-se as duas, mesmo in mala partem, pois não envolve norma penal incriminadora
Analogia é diferente de interpretação analógica. Ver quadro
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admite interpretação extensiva e aplicação analógica. Art 3° do CPP
fonte primária ou imediata ou diretas
a norma jurídica é revelada: CF, lei, trados , convenções e regras de direito internaciona
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO CPP
Principio da Igualdade processual. Paridade de armas. par conditio. art 5° caput da CF
mesmas oportunidades processuais
o réu não pode se defender sozinho (so se for adv) art. 263 do CPP
Principio da inocência/ estado de inocência/situação jur. de inocência/ não culpabilidade. Art 5°, LVII da CF
ônus da prova cabe a acusação
Excepcionalidade das prisões cautelares, regra 312 do CPP
excepcionalidade de medidas constritivas de direitos individuais. ex: quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico
Princípio da Ampla Defesa. Art 5°, LV da CF
Autodefesa (disponível)
direito de audiência (direito de ser ouvido no processo)
direito de presença (direito de estar presente nos atos judiciais)
STF: NÃO te nulidade em oitiva de testemunha por carta precatória se o réu preso, não se manifestou pelo interesse de participar
STJ: NÃO tem nulidade ausência de réu em oitiva de testemunha se o seu adv assistiu, e não demonstrado qualquer prejuízo.
Defesa Técnica (indisponível)
réu não pode se defender sozinho (so se for adv) art. 263 do CPP
STF: constitui nulidade, na ausência de defensor, deixar o juiz de intimar pessoalmente o réu para constituir novo adv. Na omissão do réu que o juiz pode constituir dativo
o juiz deve sempre fiscalizar a eficiência da defesa do réu
Apena o réu tem direito a revisão criminal
Princ. Plenitude da defesa. art 5 XXXVIII, "a" da CF
consequências:
defesa pode apresentar nova tese téplica
ampliação do tempo da defesa nos debates
maior atenção do juiz na efetividade do defensor
especialmente aplicado no Júri. ali prevalece a intima convicção do jurado
Princ. Favor Rei / in dubio pro reo / favor inocente. art 5 LVII
na duvida a interpretação proc. penal em favor do réu.
STJ: NÃO se aplica nas fases de denuncia e decisão de pronuncia do Juri
Pric. Contraditório / bilateralidade da audiência
drto de ser intimado, manifestar sobre fatos e provas
drto de interferir efetivamente no pronunciamento do juiz
ambas as partes
Princ. Juiz natural
vedado tribunal ou juiz de exceção
garantia de um juiz parcial, pela competência determinada em lei
STJ: novas varas igualmente competente com remessa do processo não viola o principio
Princ. da Publicidade
atos processuais devem ser publicados, disponível a todos
Exceções: defesa da intimidade ou interesse social
art 792 § 2° portas fechadas, limite so dos presentes. ex: gritaria com palavra de ordem contra o réu
Princ. Vedação da prova Ilícita
provas que violam normas constitucionais e legais
teoria dos frutos da arv podre: provas ilícitas decorrem da mesma fonte
Princ. Economia, celeridade e duração razoável do processo
ec 45/04
interesse de todos
Princ. Devido Processo Legal
efetivação dos direitos fundamentais
réu não é privado da liberdade e seus bens
visão garantista
ampla possibilidade do réu produzir provas