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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI 8.078/90 (Princípios do CDC (Princ. da…
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI 8.078/90
A norma tem relação direta com a 3/ geração de direitos
visa a pacificação social
Norma Principiológica
consta no art 5°, XXXII da CF.
tem prevalência sobre normas gerais e especiais anteriores
Norma Supralegal
esta em um ponto intermediário (meio) entre a CF/88 e leis ordinárias.
prevalece sobre outras fontes internacionais
Teoria do Dialogo das Fontes. Erik Jayme
interação do CDC com CC/2002 e demais leis esparsas, e tratados e leis internacionais que o Brasil seja signatário
visa a norma mais favorável ao consumidor, mesmo que seja fora do CDC
normas jurídicas distintas NÃO se excluem, se complementam. Art 7° do CDC
possibilidade de aplicação de mais normas ao mesmo tempo de forma complementar e subsidiária
evita a antinomia, incompatibilidade e não coerência entre normas.
Princípios do CDC
Princ. da Hipossuficiência
Hipossuf. fática: situação socioeconômica entre consumidor e fornecedor
Hipossuf. situação juridica Jurídica (técnica): impede o consumidor de obter prova que responsabiliza o fornecedor
tem como decorrência a inversão do onus da prova
Princ. da Vulnerabilidade
Presunção "iure et de iure" (Absoluta), não admite prova em contrario.
vulnerabilidade é diferente de hipossuficiência
desequilíbrio na relação
Princ. do Protecionismo ao consumidor
o CDC não pode ser afastado por convenção das partes. pena de nulidade absoluta art 51 XV do CDC
o MP pode intervir em questões de consumo. Ação civil publica.
a proteção ao CDC, deve ser reconhecido de ofico pelo juiz. Clausulas abusivas
obs: Sumula 381 do STJ. Contratos bancários o julgador é proibido reconhecer de oficio clausulas abusivas