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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS (Entidades…
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS
Entidades paraestatais
Pessoa jurídica privada
Não lucrativa
Compreendem
Serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAT)
Organizações sociais
Organizações da sociedade civil de interesse público
Instituições comunitárias de educação superior
Entidades de apoio
Consórcios públicos
Direito Público - Autarquias -> associações públicas
Direito Privado - Não integra formalmente a administração pública
Princípio da organização legal do serviço público
Ministérios e órgãos - Criação por lei
Cargo Público - Extinção
Vago
Por decreto autônomo - Competência privativa do presidente
Ocupados
Por lei
Criação e extinção de ministérios e órgãos
Competência do CN
Iniciativa do presidente
Organização e funcionamento da administração federal
Sem implicação de despesas ou criação e extinção de órgãos
Presidente p/ decreto autônomo
Extinção de cargos do judiciário
Por lei
Iniciativa do STF e Tribunais Superiores
Criação de entidades da administração direta (princípio da especialização)
Autarquias
Se vincula ao poder executivo
Iniciativa
Prefeito
Governador
Presidente
Demais entidades
Criação de subsidiárias e participação no capital de empresas privadas
Autorização
geral
em lei
Entidade-matriz
Totalidade - capital da subsidiária
Subsidiária integral
Controle societário
Subsidiária controlada