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Lei 12.288/10 Estatuto da Igualdade Racial II (TRABALHO (A igualdade de…
Lei 12.288/10 Estatuto da Igualdade Racial II
DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA
Abrange o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana
Compreende:
I -
Fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para a prática de cultos e reuniões;
II -
Fundação e manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às convicções religiosas;
III -
Coleta de contribuições financeiras de pessoas físicas e jurídicas privadas;
IV
- Comunicação ao MP para abertura de ação penal em caso de intolerância religiosa nos meios de comunicação e outros locais.
Assistência religiosa para os internados em hospitais ou outras instituições de internação coletiva, inclusive os submetidos à pena privativa de liberdade
O Poder Público assegurá a participação proporcional de representantes de religiões africanas, ao lado das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público.
ACESSO À TERRA, À PRODUÇÃO E À MORADIA ADEQUADA
O Poder público irá promover ações para viabilizar e ampliar o acesso ao
financiamento agrícola
Assistência técnica rural, simplificação de acesso ao crédito agrícola e fortalecimento da infraestrutura logística para comercialização da produção
Educação e orientação profissional agrícola
Os remanescentes de quilombos que ocupem suas terras terão a propriedade definitiva, mediante a emissão de título pelo Estado
Desenvolvimento sustentável dos remanescentes de quilombos, respeitando suas tradições de proteção ambiental
Os remanescentes de quilombo receberão tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público para realização de suas atividades produtivas e infraestrutura
MORADIA
Direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradas ou em processo de degradação
Promoção de melhorias no ambiente e na qualidade de vida
DIREITO À MORADIA ADEQUADA INCLUI:
I -
provimento habitacional;
II -
infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários;
III -
assistência técnica e jurídica para a construção;
IV -
reforma ou regularização fundiária da habitação urbana
Os agentes financeiros promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais
TRABALHO
A igualdade de oportunidades no mercado de trabalho ocorrerá mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego, e de geração de renda voltados para a população negra
A promoção da igualdade de oportunidades deve obedecer ao princípio da proporcionalidade de gênero
Deve ser formentado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios urbanos e rurais e o desenvolvimento de ações afirmativas para as mulheres negras
Campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural
O P. Público desenvolverá ações para elevar a escolaridade e qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização
Estímulo à promoção de empresários negros
Estímulo ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra
Provimento de cargos em comissão e função de confiança com servidores negros
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Órgãos e meios de comunicação valorizarão a herança cultural e a participação da população negra na história do país;
Na produção de filmes, peças publicitárias e programas veiculados na TV e cinemas, deverá ser dada oportunidade de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, salvo quando se tratar de produções que abordem especificidades de grupos étnicos determinados
Os órgãos públicos, as EPs e as SEMs federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou peças de caráter publicitário, bem como em sua produção, salvo em caso de produções publicitárias que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.
PRÁTICAS DE IGUAIS OPORTUNIDADES DE EMPREGO: conjunto de medidas sistemáticas executadas para garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado
Para garantir a igualdade de oportunidade, a autoridade contratante poderá requerer auditoria por órgão do poder público federal