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LEI 10.549/06 Modifica a estrutura organizacional da Adm. Púb. do…
LEI 10.549/06
Modifica a estrutura organizacional da Adm. Púb. do Executivo Estadual
SETRE
- Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Antes era SETRAS - Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte
SEDES
- Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Antes era SECOMP - S. Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
CASA CIVIL
Antes era SEGOV - Secretaria de Governo
SETUR - Secretaria de Turismo
Antes era a SCT - Secretaria de Cultura e Turismo
SJCDH
- Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Antes era SJDH - S. Justiça e DH
NOVAS SECRETARIAS CRIADAS COM ESSA LEI
SERIN
- S. Relações Institucionais
SEPROMI
- S. Promoção da Igualdade
SEDIR
- S. Desenvolvimento e Integração Regional
SETUR
- S. Turismo
ATIVIDADES TRANSFERIDAS
Da SETRE para a a
SEDES
: a Comissão Interinstitucional e a Coordenação de
Defesa Civil,
além de atividades relativas à
assistência social
, às
crianças e adolescentes
Da SEDES para a
CASA CIVIL
: o
FUNCEP
(Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) e sua
diretoria executiva
Da CASA CIVIL p/:
SERIN
: coordenação de
assuntos
legislativos
;
GABINETE DO GOVERNADOR
: Ouvidoria Geral do Estado**, dentre outros
Da SJCDH para a
SEPROMI
: Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher
NÃO terão Diretoria Geral
SEPROMI
SEDIR
SERIN
SERIN
Responsável por fazer a coordenação política do Executivo nas suas relações com os demais Poderes e com a sociedade civil
SETRE
Vai contar com a
Superintendência de Economia Solidária
, responsável pelo fomento à economia solidária
Superintendência de Articulação e Programas Especiais
fica
EXTINTA
O Secretário da SEDES será o
Presidente
dos Conselhos Estaduais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente (
CEAS
e
CECA
), bem como da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil (
CIDEC
)
SJCDH
Faz a defesa dos direitos das
pessoas com deficiência
e dos
povos indígenas
, coordenando políticas públicas para esses indivíduos
Os
cargos em comissão
do
anexo único
desta lei ficam
EXTINTOS