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PROCESSO CIVIL (JURISDIÇÃO (Princípios (Investidura, Territorialidade,…
PROCESSO CIVIL
JURISDIÇÃO
Conceito: poder-dever do Estado de dizer o direito, resolvendo o conflito,
Característica: jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação. Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir;
Coerção: pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão;
Documentação: elo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.
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A natureza jurídica da jurisdição voluntária é considerada mera administração de interesses privados
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