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D.CIVIL-PJ (Direito Privado (Fundação (Alterações (Aprovada por 2/3, Não…
D.CIVIL-PJ
Direito Privado
Fim econômico
Sociedades
Simples
Somente uma pessoa
Sociedade de fato(Não registrada)
Empresária
Eireli
Teoria-levantamento-vel
Caso de fraude os sócios perdem seus patrimônios em prol da divida
Associação
Não pode ser substituído por filho salvo em lei
1/5 pode convocar assembléia geral
Fundação
Instatuto estabelecido pelo fundador em até 180 dias :
Sem ele fica a cargo do MP
Direta
Indireta
Alterações
Aprovada por 2/3
Não pode contrariar a ideia principal
Cabe aprovação do Juiz ou do MP
Deverá ser aprovada em 45 dias
Minoria tem 10 dias para recurso
Extinção
Vencimento do prazo
Se tornar ilicita
Faltar verba
Quando não suficiente o resto será doado a outra do mesmo modelo
Uma vez aberta não pode cancelar devendo doar os bens prometidos
Corporação(Associação+sociedades)
Grupos Despersonalizados
Massa Falida
Herança jacente ou vacante
Espólio
Família
Direito Publico
Interno(ADM-direta)
União
Estados
DF
Municipios
Externo
Interno(ADM-indireta)
Autarquias
Assoc.Publicas
Agencias executoras e reguladoras
Sem registro não é constitutivo