A transferência do controle societário do delegatário, bem como da titularidade das outorgas, poderá ocorrer, desde que haja anuência prévia e expressa da AGERBA, sob pena de cancelamento ou declaração de caducidade da delegação, e que o novo titular atenda aos requisitos exigidos para ocorrência da outorga (empresa brasileira, com sede e adm no país etc)