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Decreto 13.168/11 Regulamenta o SHI (DISPOSIÇÕES GERAIS (No preço do…
Decreto 13.168/11 Regulamenta o SHI
FISCALIZAÇÃO DAS OUTORGAS E PODER DE POLICIA ADM
O controle e fiscalização dos serviços do SHI se dará, inclusive, nos aspectos econômico-financeiros, na qualidade da prestação e no conforto dos usuários
DISPOSIÇÕES GERAIS
No preço do bilhete estará compreendido, sem custo adicional para o usuário, o transporte de bagagens, observados os limites máximos de peso e dimensões definidos pela AGERBA
A AGERBA expedirá resolução para tratar das receitas complementares ou acessórias e à incidência destas no cálculo tarrifário
Ao tomar conhecimento de fato que configure ou possa configurar infração da ordem econômica, a AGERBA deverá comunicá-lo aos organismos estaduais e federais competentes
Receitas das tarifas pagas pelos usuários dos serviços do SHI, a serem fixadas pela AGERBA
As tarifas fixadas pela AGERBA constituem o valor da passagem acrescida da TUTE
O seguro de acidentes pessoais é facultativo
O valor da TUTE e a forma de seu reajuste serão fixados pela AGERBA
É obrigação dos delegatários cobrar a TUTE junto com os bilhetes de passagem, devendo recolher quinzenalmente aos operadores dos terminas hidroviários a receita auferida
Poderão ser fixadas tarifas diferenciadas de acordo com a classificação funcional do serviço estabelecida no Plano Diretor
A AGERBA poderá fixar tarifas diferenciadas visando ao gerenciamento da demanda em dias e horários de fluxos extraordinários de passageiros e veículos
Por meio de resolução, a AGERBA fixará os métodos para o cálculo, reajuste e revisão das tarifas
A emissão dos bilhetes obedecerá a legislação fiscal e estará sujeita a controle e regulamentação da AGERBA
É obrigatória a posse do bilhete de passagem, pelo usuário, durante todo o percurso
Só poderão viajar sem o bilhete os diretores, gerentes ou funcionários das operadoras que estejam em serviço OU autoridades e agentes da AGERBA em supervisão ou fiscalização, credenciados e identificados.
É vedada a prática de cortesia ou gratuidade de qualquer espécie, salvo as previstas em lei
A gratuidade total ou parcial que a lei instituir também indicará a fonte de custeio
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Gratuidades e prioridades, no acesso às embarcações, p/ idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes e obesos serão disciplinadas por resolução da AGERBA