Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
OUTROS PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS (PARTE 1) (Urgência Constitucional (=…
OUTROS PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
(PARTE 1)
Urgência Constitucional
(= Comum Sumário)
Legitimidade: somente do PR, nos PL de sua autoria (não necessariamente de competência privativa).
Prazo:
45 dias na CD.
45 dias no SF.
Se houver emendas no SF, mais 10 dias na CD para apreciar
somente
as emendas.
Penalidade = trancamento de pauta da Casa que der causa ao atraso (exceto das leis com prazo constitucionais).
Prazos ficam suspensos durante o período de recesso.
Não há supressão de fases.
Abreviado
(Conclusivo/Terminativo)
Dispensa a participação do Plenário para projetos de lei, na forma do RI.
Salvo recurso de 1/10 da Casa.
Leis Orçamentárias
Iniciativa exclusiva e vinculada do PR.
Omissão => ADIn por omissão ou Mandado de Injunção.
Deliberação parlamentar na CMO e em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Emendas
PR: Mensagem (desde que a parte cuja a alteração é proposta não tenha tido sua votação iniciada na CMO).
Regra: são vedadas emendas que resultem em aumento de despesa em PL de iniciativa privativa.
Excepcionalmente, na LOA e na LDO, admite-se o aumento da despesa, atendidas algumas condições (AFO). No PPA não é admitido o aumento da despesa
Rejeição
É possível para a LOA (vide regra dos duodécimos)
Não é possível para a LDO e o PPA.
Emendas
Constitucionais
Limitações
Formais (procedimentais)
Iniciativa
Presidente da República (iniciativa executiva).
1/3 dos deputados ou dos senadores (iniciativa parlamentar).
Maioria absoluta das A.L., cada uma se manifestando pela maioria relativa de seus membros (iniciativa federativa).
Quórum de aprovação = 3/5 da Casa
Número de turnos = 2 em cada casa, obedecido o interstício mínimo (matéria meramente regimental, sendo de deliberação unicamente do Parlamento - STF).
Irrepetibilidade absoluta
: matéria rejeitada ou havida por prejudicada não será objeto de nova deliberação na mesma sessão legislativa, independentemente de requerimento da maioria absoluta dos parlamentares.
Circunstanciais
Estado de Defesa
Intervenção Federal
Estado do Sítio
Materiais (
cláusulas pétreas
): são classificadas em explícitas e implícitas.
Temporais: não existem na CF/88
Tramitação
Casa Iniciadora
CD, se for de iniciativa de 1/3 dos deputados ou do Presidente da República;
SF, se for de iniciativa de 1/3 dos senadores ou da maioria das A.L. (iniciativa federativa)
Emendas à PEC
Só são admitidas emendas parlamentares, salvo quando se tratar de mera emenda de redação. (ou seja, o PR não pode apresentar emenda a uma PEC, ainda que tenha sido de sua iniciativa.
Devem atender aos mesmos requisitos para a proposição da PEC (ter apoio de 1/3 dos parlamentares da Casa respectiva).
"tramitação pingue-pongue": exige
concordância integral
entre as Casas para que seja aprovada.
Iniciativa popular
de PEC?
União: não é possível
E/M/DF é possível.
Promulgação
e Publicação
Realizada pelas Mesas da CD e do SF, em conjunto (atenção, não se trata de competência da Mesa do CN, mas da Mesa de ambas as casa, conjuntamente).
"PECs paralelas" ~ desmembramento da PEC.