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BEM JURÍDICO (Públicos (Uso especial (Determinado por título especial),…
BEM JURÍDICO
Públicos
De uso comum
Uso especial
Determinado por título especial
Dominicais
Patrimônio de pessoa jurídica
Coletivos
Universalidade de fato - agrupados volitivamente
Universalidade de direito
Bem X Coisa
Bem é gênero, coisa é espécie
Coisa como gênero
Nem todas as coisas são bens
Classificação
Considerados em si mesmos
Corpóreos
Incorpóreos
Móveis
Propriamente ditos
Semoventes
Por antecipação (imóveis convertidos)
Por determinação legal
Imóveis
Por sua natureza
Por acessão física, industrial ou artificial
Por acessão intelectual (podem ser mobilizados)
Por determinação legal
Reciprocamente considerados
Benfeitorias
Necessárias
Úteis
Voluptuarias
Principais
Acessórios
Produtos (diminui a substância da coisa principal)
Frutos
Natureza
Naturais
Industriais
Civis (ex.juros)
Ligação com a coisa principal
Consumidos
Colhidos ou percebidos
pendentes
Percipiendos (deveriam ter sido colhidos)
Estantes (armazenados)
Pertenças (imóveis por acessão intelectual)
Características
Vínculo intencional
Destino não transitório com a coisa principal
Singulares