CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

15 membros

Nomeados pelo PR após aprovação pela maioria absoluta do SF.

1 do STF (Presidente)

1 do STJ (Corregedor)

1 do TST
TJ e JE (indicados pelo STF)
TRF e JF (indicados pelo STJ)
TRT e JT (indicados pelo TST)
1 do MPU (indicado pelo PGR)
1 de MPE (indicado pelo PGR)
2 advogados (indicados pela OAB)
2 cidadãos (1 indicado pela CD, outro pelo SF)

O PGR e o Presidente da OAB oficiarão junto ao CNJ.

Controle administrativo e
financeiro do Judiciário

Não tem função jurisdicional. ⚠

Sede em Brasília.

Caráter nacional (não federal).

É vedada a criação de órgão administrativo para controle do Judiciário estadual (súmula 649 - STF). ❗

Não tem qualquer competência frente ao STF.

O STF pode rever seus atos.

Requisitos

Nomeados pelo PR após aprovação pela MA do SF;

Brasileiro

Reputação ilibada

Entre 35 e 66 anos

Mandato: 2 anos (+1 recondução)

Possui competência normativa primária (por meio das Resoluções)

Atribuições
(rol exemplificativo)

Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do TCU.

Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano.

Elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao CN, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

Ouvidorias de justiça

Criadas pela União e competentes para receber reclamações e denúncias relacionados ao Judiciário no âmbito do DF e Territórios.