CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
15 membros
Nomeados pelo PR após aprovação pela maioria absoluta do SF.
1 do STF (Presidente)
1 do STJ (Corregedor)
1 do TST
TJ e JE (indicados pelo STF)
TRF e JF (indicados pelo STJ)
TRT e JT (indicados pelo TST)
1 do MPU (indicado pelo PGR)
1 de MPE (indicado pelo PGR)
2 advogados (indicados pela OAB)
2 cidadãos (1 indicado pela CD, outro pelo SF)
O PGR e o Presidente da OAB oficiarão junto ao CNJ.
Controle administrativo e
financeiro do Judiciário
Não tem função jurisdicional. ⚠
Sede em Brasília.
Caráter nacional (não federal).
É vedada a criação de órgão administrativo para controle do Judiciário estadual (súmula 649 - STF). ❗
Não tem qualquer competência frente ao STF.
O STF pode rever seus atos.
Requisitos
Nomeados pelo PR após aprovação pela MA do SF;
Brasileiro
Reputação ilibada
Entre 35 e 66 anos
Mandato: 2 anos (+1 recondução)
Possui competência normativa primária (por meio das Resoluções)
Atribuições
(rol exemplificativo)
Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do TCU.
Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano.
Elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao CN, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
Ouvidorias de justiça
Criadas pela União e competentes para receber reclamações e denúncias relacionados ao Judiciário no âmbito do DF e Territórios.