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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SEMPRE SUBJETIVA. GRUPOS…
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SEMPRE SUBJETIVA. GRUPOS
Grupo I Enriquecimento Ilicito
Art 9° da Lei 8429/92
requer dolo
sanção art 12, I da lei 8429/92
Grupo II Lesão aos cofres públicos / prejuízo ao erário
requer dolo ou culpa
sanção do art 12, II da Lei 8429/92
art 10 da lei 8429/92
Grupo III Atenta contra princípios da adm publica
requer dolo
sanção do art 12, III da Lei 8429/92
art 11 da Lei 8429/92
Atenção :warning:
art 21 da Lei 8429/92
A aplicação da sanção INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio publico (salvo pena de ressarcimento) e da aprovação ou rejeição das conta
Prescrição :timer_clock::
Detentores de mandato eletivo, cargos em comissão e função de confiança
até 5 anos, após o termino do exercício do mandato
cargo efetivo ou emprego
observar a lei que disciplina o cargo
Particulares em vinculo com adm
STJ o prazo é = aos demais demandados ocupantes de cargo publico
Declaração de bens e valores do servidor
anualmente
a recusa ou falsidade enseja demissão
inicio quando da posse