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MEDIDAS PROVISÓRIAS (Limitações
Materiais (Regulamentação do FNE - Fundo…
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Limitações
Materiais
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Nacionalidade, cidadania, partidos políticos, direitos políticos e direito eleitoral; :forbidden:
Direito penal, processual penal e processual civil. (Não é permitida nem quando benéfica ao réu). :forbidden:
Matéria reservada a Lei Complementar, razão pela qual entende-se que MP tem força de lei ordinária; :forbidden:
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Sequestro ou arresto de bens, de poupança popular, ou qualquer outro ativo financeiro; :forbidden:
Matéria orçamentária, salvo abertura de créditos extraordinários. :forbidden:
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:check: MATÉRIA TRIBUTÁRIA: pode ser tratada por MP (inclusive criação e majoração de tributos), desde que obedecido o princípio da anterioridade, considerando-se como termo para aplicação do princípio a data de conversão da MP em lei.
Tramitação
Comissão mista -> parecer de admissibilidade
(indispensável à tramitação, porém não vinculante)
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Se houver emendas, retorna à câmara para apreciação, aplicando-se o procedimento legislativo ordinário.
Não existe a figura da "MP paralela" como pode ocorrer com as PEC, pois aquela tramita nos moldes do bicameralismo mitigado.
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Rejeição
Expressa, quando recusada pelo Plenário de qualquer das Casas Legislativas
Tácita, quando decorridos os 120 dias sem deliberação.
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Prazos
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Deliberação: 45 dias (geral), sob pena de trancamento de pauta.
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Competência
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Governadores e
Prefeitos, se:
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Efeitos
Vigência imediata, porém precária
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Aprovação
Sem emendas: hipótese em que a MP se torna lei automaticamente com a aprovação e é, então, promulgada pelo Presidente do CN
Com emendas: hipótese em que a MP se torna um PLV (projeto de lei de conversão), que é submetido ao PR para sanção ou veto.
Atenção: enquanto o PR não sancionar ou vetar o PLV, o texto original da MP permanece em vigor. :red_flag:
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Conceito: ato normativo primário excepcional, editado pelo PR em matérias relevantes e situações, sujeito a condição resolutiva.