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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CF ART 37, §4° E LEI 8429/92 :construction…
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CF ART 37, §4° E LEI 8429/92 :construction_worker::skin-tone-4: :classical_building: :oncoming_police_car:
Natureza Juridica
Ação Civil
consequências :!?:
sem prerrogativas, propositura na vara civil em 1° grau (juiz singular)
Exceto: STF membros do próprio STF, que será perante STF
O inquérito civil (art. 129, III, da CF/88) não é peça
obrigatória e necessária à propositura de ação civil pública
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Princípios :!?:
Principio da moralidade
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agentes atuem com ética profissional, de forma proba, honesta, com honradez, lealdade e boa-fé. Probidade administrativa
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Relação entre o art 37,§4° da CF e o art 12 da Lei 8429/92 :question:
Relação de inclusão, o art 12 da lei 8429/92 traz MAIS sanções
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Resposta do requerido
td normal, o juiz mandara autuar e notificar o requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (Lei nº 9.784/99, art. 17, § 7º).
Caso o juiz rejeite a ação, após a manifestação, caberá apelação pelo autor