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SERV. PUB. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. LEI 8987/95 :explode: (Demais…
SERV. PUB. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. LEI 8987/95 :explode:
Extinção Unilateral :man::skin-tone-2: :classical_building:
Encampação art. 37
ocorre por interesse publico / coletividade
Tem que indenizar :moneybag:
Caducidade art. 38 :older_man::skin-tone-2:
concessionaria irregular, parcial ou total
concessionaria inadimplente, parcial ou total
Causas :warning:
serviço inadequado
descumprimento de clausulas contratuais
paralisação dos serviços sem justificativa
inviabilidade por perda do poder econômico
deixar de pagar multa já imposta
deixar de apresentar doc. em 180 dias
condenação da cessionária em SJTJ por sonegação de tributos, inclusive
contribuições sociais.
garantia do devido processo legal, ampla defesa e contraditório para aplicar sanção
notificação previa, com prazo para adequação (art. 38, §3°).
se não cumprido o prazo, será instaurado processo adm
não tem indenização prévia :money_with_wings:
Demais Extinções :forbidden:
Advento do termo contratual: chegou ao fim
rescisão judicial: concessionária pode pedir
Anulação: vicio de ilegalidade
falência da concessionária :money_with_wings: