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SERV. PUB. CONTRATOS DE CONCESSÃO :pen: :newspaper: (Pontos Específicos do…
SERV. PUB. CONTRATOS DE CONCESSÃO :pen: :newspaper:
Concessão Simples :neutral_face:
Comum, é aquela habitual
contrato oneroso
OBS: Contrato de limpeza publica ou asfaltamento NÃO é contrato de concessão, e SIM um contrato simples, pois, não tem a figura do usuário. :warning:
Concessão precedida da execução de obra pública :building_construction:
A diferença, esta é obra publica
A concessionária com recurso próprios :moneybag: investe, realiza e conclui a obra
art 2°, III da Lei 8987/95. Prazo determinado
Comum
Prazo de concessão: dois fatores que determinam :timer_clock:
recuperar o investimento
obter lucro
Pontos Específicos do contrato de Concessão :spiral_note_pad:
não incidência dos prazos estabelecidos no art. 57 da Lei 8666/93
poder de fiscalizar :guardsman:
Havendo irregularidade, há intervenção com o afastamento do diretor da empresa e nomeia o interventor.
Procedimento / Prazos :warning:
180 dias para encerrar o processo
ao todo 210 dias para o inicio ao fim
Irregularidade confirmada, ocorre a caducidade
tudo OK, será extinta a intervenção
30 dias para iniciar o processo
possibilidade de firmar o contrato com um consorcio de pessoas jurídicas. :mortar_board:
Alteração unilateral do contrato: 25 % para mais :arrow_up_small: ou menos :arrow_down:
possibilidade de inversão das fases :twisted_rightwards_arrows:entre a habitação e a classificação e julgamento, nos termos do edital
Ocupação temporária dos bens da contratada
Possibilidade de Subconcessão/ Subcontratação
por licitação na modalidade concorrência