SERV. PUB. CONTRATOS DE CONCESSÃO 🖊 📰

Concessão Simples 😐

OBS: Contrato de limpeza publica ou asfaltamento NÃO é contrato de concessão, e SIM um contrato simples, pois, não tem a figura do usuário. ⚠

Comum, é aquela habitual

Concessão precedida da execução de obra pública 🏗

A diferença, esta é obra publica

A concessionária com recurso próprios 💰 investe, realiza e conclui a obra

Comum

Prazo de concessão: dois fatores que determinam ⏲

art 2°, III da Lei 8987/95. Prazo determinado

recuperar o investimento

obter lucro

Pontos Específicos do contrato de Concessão 🗒

não incidência dos prazos estabelecidos no art. 57 da Lei 8666/93

poder de fiscalizar 💂

possibilidade de firmar o contrato com um consorcio de pessoas jurídicas. 🎓

Alteração unilateral do contrato: 25 % para mais 🔼 ou menos ⬇

possibilidade de inversão das fases 🔀entre a habitação e a classificação e julgamento, nos termos do edital

Ocupação temporária dos bens da contratada

Possibilidade de Subconcessão/ Subcontratação

Havendo irregularidade, há intervenção com o afastamento do diretor da empresa e nomeia o interventor.

Procedimento / Prazos ⚠

180 dias para encerrar o processo

ao todo 210 dias para o inicio ao fim

30 dias para iniciar o processo

Irregularidade confirmada, ocorre a caducidade

tudo OK, será extinta a intervenção

por licitação na modalidade concorrência

contrato oneroso