SERV. PUB. CONTRATOS DE CONCESSÃO 🖊 📰
Concessão Simples 😐
OBS: Contrato de limpeza publica ou asfaltamento NÃO é contrato de concessão, e SIM um contrato simples, pois, não tem a figura do usuário. ⚠
Comum, é aquela habitual
Concessão precedida da execução de obra pública 🏗
A diferença, esta é obra publica
A concessionária com recurso próprios 💰 investe, realiza e conclui a obra
Comum
Prazo de concessão: dois fatores que determinam ⏲
art 2°, III da Lei 8987/95. Prazo determinado
recuperar o investimento
obter lucro
Pontos Específicos do contrato de Concessão 🗒
não incidência dos prazos estabelecidos no art. 57 da Lei 8666/93
poder de fiscalizar 💂
possibilidade de firmar o contrato com um consorcio de pessoas jurídicas. 🎓
Alteração unilateral do contrato: 25 % para mais 🔼 ou menos ⬇
possibilidade de inversão das fases 🔀entre a habitação e a classificação e julgamento, nos termos do edital
Ocupação temporária dos bens da contratada
Possibilidade de Subconcessão/ Subcontratação
Havendo irregularidade, há intervenção com o afastamento do diretor da empresa e nomeia o interventor.
Procedimento / Prazos ⚠
180 dias para encerrar o processo
ao todo 210 dias para o inicio ao fim
30 dias para iniciar o processo
Irregularidade confirmada, ocorre a caducidade
tudo OK, será extinta a intervenção
por licitação na modalidade concorrência
contrato oneroso