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SECOM Lei Estadual 12.212 (art. 38,41 e 49) (II - Órgãos da Administração…
SECOM
Lei Estadual 12.212 (art. 38,41 e 49)
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual de Comunicação Social;
II - 06 (seis) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelo Titular da respectiva Pasta, sendo:
d) 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação - SECTI;
e) 01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e
Direitos Humanos - SJCDH;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
f) 01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa
da Bahia - IRDEB;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
a) 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
I - o Secretário de Comunicação Social, que o presidirá;
III - 20 (vinte) representantes da sociedade civil, sendo:
e) 01 (um) representante das empresas de jornais e revistas;
f) 01 (um) representante das agências de publicidade;
d) 01 (um) representante do segmento de rádio comercial;
g) 01 (um) representante das empresas de telecomunicações;
c) 01 (um) representante do segmento de televisão aberta e por
assinatura comercial;
h) 01 (um) representante das empresas de mídia exterior;
b) 01 (um) representante das universidades públicas, com atuação no
Estado da Bahia;
i) 01 (um) representante das produtoras de audiovisual ou serviços de comunicação;
a) 01 (um) representante da entidade profissional de classe;
j) 01 (um) representante do movimento de radiodifusão comunitária;
k) 01 (um) representante das entidades de classe dos trabalhadores do
segmento de comunicação social;
l) 01 (um) representante dos veículos comunitários ou alternativos;
m) 03 (três) representantes das Organizações Não-Governamentais - ONGS ou entidades sociais vinculadas à comunicação;
n) 01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação;
o) 03 (três) representantes de entidades de movimentos sociais
organizados;
p) 01 (um) representante de entidades de jornalismo digital.
II - Órgãos da Administração Direta:
c) Diretoria Geral;
d) Coordenação de Comunicação Integrada;
b) Assessoria de Imprensa do Governador;
e) Coordenação de Jornalismo;
a) Gabinete do Secretário;
III - Entidade de Administração Indireta:
a) Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.
I - Diretoria de Programação e Conteúdos
II - Coordenação de Planejamento e Relacionamento Institucional