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Rito Ordinário ou Sumário (Sumário (Pena< 4 anos, Até 5 testemunhas por…
Rito Ordinário ou Sumário
Sumário
Pena< 4 anos
Até 5 testemunhas por parte, por crime
30 dias para designar Audiência
Ordinário
Pena>= 4 anos
Até 8 testemunhas por parte, por crime
60 dias para designar Audiência
Denúncia ou Queixa
Rejeição (Art. 395 CPP)
Recebimento (Art. 41 CPP)
Citação do Acusado
Resposta à Acusação
Absolvição Sumária
Juiz verifica
Excludente de Ilicitude
Excludente de Culpabilidade
Conduta atípica
Extinta a punibilidade
Confirmar Recebimento da Denúncia ou Queixa
Designar Audiência de Instrução e Julgamento
Oitiva do Ofendido
Inquirir Testemunhas arroladas pela Acusação
Peritos, Acareação
Inquirir Testemunhas arroladas pela Defesa
Interrogatório do Acusado
Debates Orais (ou Memoriais ou Alegações Escritas no #
Sumário
#)
Sentença
Em 10 dias da citação (Art. 396 e 396-A)
Escrita e elaborada por advogado
Indispensável. Ausência da mesma gera nulidade
Passado o prazo, juiz nomeia Defensor e conta + 10 dias
Rito Sumaríssimo
Infrações com pena<2 anos, no juizado especial
Caso não seja em juizado especial, utiliza-se o sumário