Lei 8429/1992
Improbidade administrativa

Sujeitos

Ativos

Passivos

qualquer agente público

particular

induzir ou concorrer para o ato de IA ou se beneficiar direta ou indiretamente

responde sempre em conluio com Ag. Público

Empresa incorporada ao patrimônio público

OS / OSCIP'S / ONG's / SESC / SENAI

Adm Direta ou Indireta U/E/M/DF/Te

PJ mais de 50% partrimônio ou receita anual do Estado

Sanção patrimonial: repercussão aos cofres públicos (no limite do dinheiro público)

empresa que receba benefício fiscal ou creditício

PJ menos de 50% patrimônio ou receita anual do Estado

inclusive agente político

Atos de Improbidade

Prejuízo ao Erário (PE)

Lesão ao princípios (LP)

Enriquecimento ilícito (EI)

Atos

conduta dolosa

Conduta dolosa ou culposa

Conduta dolosa

Indisponibilidade dos bens

Indisponibilidade dos bens (medida cautelar)

adquiridos antes e depois da IA

Indisponibilidade dos bens (CESPE)

Fumus boni iuris (fumaça do bom direito)

Periculum in mora (perigo na demora)

somente não podem os bens impenhoráveis (e.g. única casa)

Sucessor: até o limite da herança

Incorporar

Usar

Adquirir

Utilizar

Aceitar

Receber/Perceber

Atos

Revelar

Negar

Retardar

Frustar concurso público

Praticar

Deixar

Descumprir

Exemplos de atos de improbidade ou não

Exemplos

Contratação de funcionários temporários p/ cargos definitivos

NÃO!

Negar publicidade (dolo ao realizar)

Fracionamento de licitação (causa dano)

AI

Sanções

Sanções de IA acumulam com outras condenações

NÃO cabe representação anônima

Denunciar inocente

6 a 10 meses + multa

Ações de improbidade independem de dano patrimonial

mesmo que o TCU aprove as contas

mesmo que não seja remunerada; caráter temporário

exceto o presidente da república

ou empresa privada

Ação

Proposta por

Ministério público (indispensável sua participação)

PJ lesada

a PJ vai ser chamada p/ atuar como litisconsorte

MP atua como fiscal da lei (custus legis)

Réu

Ag. Público

Particular que induza, concorra ou se beneficie

Notificação do acusado (pelo juiz)

defesa prévia (15 dias)

inadequação da via eleita (rejeição da petição inicial)

petição inicial

defere

indefere

passível de apelação

passível de agravo

citação do réu (segue o rito ordinário)

vedado o acordo (termina com sentença)

não tem foro privilegiado (perante juiz singular)

em relação a membros de magistratura a tribunais que ele esteja vinculado

já é presumido

Medidas cautelares

Sequestro

Bloqueio/Investigação de contas e aplicações financeiras

Indisponibilidade de bens

Código de Processo Civil

Afastamento preventivo

atrapalhar o andamento do processo

sem prejuízo da remuneração

sem prazo

não é uma penalidade

Ações Cautelares

Ação cautelar preparatória

Ação cautelar incidental

no bojo da ação de improbidade

até 60 dias da efetivação da medida cautelar

Propor a Ação de Improbidade

se não for nesse prazo, a cautelar cai

natureza de Ação Civil Pública

Tipos

Suspensão dos direitos políticos

Indisponibilidade de bens

Perda da função pública

Ressarcimento ao erário

imprescritível (Vai para o sucessor)

somente através de processo transitado e julgado

somente através de processo transitado e julgado

todos os crimes

Prescrição (5 anos)

Cargo efetivo

Propositura da ação interrompe prazo prescricional

Função de confiança, Cargo comissionado, Mandato eletivo

término do exercício (mandato - reeleição)

conhecimento do fato (Lei 8112/1990)

Critérios

Extensão do dano causado

Proveito patrimonial

Inclusive, informações de contas no exterior

aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário

deixar requisitos de acessibilidade