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legislação (resposabilidade (culpa (imperic. qdo ocorre inadapt. ou conhec…
legislação (resposabilidade, (culpa leve : falta de de deligencia ordinaria em sua cond.aquela uma homen comum poderia incidir, não um homen cuidado., culpa grave; decor. da imprud. ou neglig, culpa levissima ;situaç. que um homem de extrama diligencia poderia evitar não gerando , em geral de indenizaçao , culpa de subord.;atos ilic. de preposto fazem surgir o dever de indenizar de preponente ( relaç. patrão e empr.), culpa in eligendo : decorrente da má escolha do representante ou proposto, culpa in vigilando : decorre da falta de atenção ou cuidado c/ procedimento de outra pessoa que está sob gaurda), (imputabilidade; incapez e menor de idade não respondem pelos prejuizos que causaram, mas sim os responsavel, excludentes de culpabilidade: para o agente ser culpavél deve haver 1imputabilidade 2potencial consciencia da ilicitude 3exigibilidade de conduta diversa, causas de exclusão: 1estado de necessidade 2legitima defesa 3estrito cumprimento do dever legal 4exercicio regular de direito 5caso forfuito 6a força maior 7o fato de terceiro 8 culpa exclusiva da administração, quanto maior for o esforço que o sujeito deva fazer para entender a norma, menor sera a responsabilidade de sua conduta, e vice versa.), (resp. de resultado ,engenh.e arquit.desenvolv. ativid. tecnico-economica de constr.(empreendedores)
(obj. independe de prova de culpa , sendo sufic. a relaç.de causal. entre cond. e dano), resp. de meio obriga os ingenh.e arquit.a empreg.seus para alcanç. result.final
(ela é subj. prec. de prova de neglig.imprud. imperic. do ingenh. arqut.), no prazo de garantia , a resp.da construtora é obj., basta comprov. a exist. do fato.
findo o prazo de garantia a resp. é obj. necess. comprov. por pericia), um menos ato ilic. pode levar o ag. a ser obrig. a repar. dano na esfera civil, a ser condenado por crime na esfera penal e sofrer sanções como demissão , na esfera administrativa, excludente de ilicitude: necessidade de elemento subj que leva a conclusão de que ñ haverá o cometimento de ilicito administrativo)