Coggle requires JavaScript to display documents.
JECRIM - art 77 ao 83 (ROL de testemunhas - 5 dias antes da audiência de…
JECRIM - art 77 ao 83 (ROL de testemunhas - 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento, APELAÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QNDO HOUVER obscuridade, contradição, omissão ou dúvida qnto a sentença o acordão, PROCEDIMENTO SUMARÍSSMO, nenhum ato será adiado, podendo o juiz requisitar condução COERCITIVA de qm deva comparecer, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o juiz limitar ou excluir o que achar necessário , ERROS MATERIAS corrigidos de ofício)