Direitos e Garantias Individuais 10

Inciso LXVII - Prisão Civil

A CF autoriza a prisão civil por dívida em 2 casos

Do depositário infiel

No caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (PA)

Quem manda prender é a legislação infra constitucional nesses 2 casos

A convenção americana de direitos humanos só há um caso

Não permite a prisão do depositário infiel

Permite a prisão apenas no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (PA)

A convenção paralisou a eficácia das normas infra constitucionais

Não é mais possível a prisão do depositário infiel

Não haverá prisão civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

Jurisprudência relevante

Súmula vinculante nº 25

É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito

Não revogou a CF, apenas produziu um efeito paralizante

Inciso XV

Direito de proteger a liberdade de locomoção

É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens

Norma de eficácia contida, pois a lei pode estabelecer restrições

Exemplo: Lei exige visto para estrangeiro

Inciso LXVIII - Habeas-corpus

Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

Preventivo

Repressivo

Ameaçado de sofrer

Sempre que alguém sofrer

Jurisprudência e Doutrina

Característica do habeas-corpus

É uma ação que tem natureza penal, é um remédio constitucional

Procedimento especial, pois é rápido

É isento de custas, é uma ação gratuita

Independe da presença de advogado

Legitimados ativos

Qualquer pessoa física ou jurídica (brasileira ou estrangeira-residente ou não) pode impetrar

Ministério público pode impetrar em favor de alguma pessoa

Juiz pode conceder habeas corpus de ofício

Por iniciativa do próprio juiz, sem que a pessoa solicite

Pacientes do habeas corpus

A pessoa que vai ter a sua liberdade de locomoção protegida

Tem que ser necessariamente pessoa física

Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, vai fazer isso em favor de pessoa física

Legitimidade passiva

Contra quem é impetrado o habeas corpus

É impetrado contra uma autoridade coatora (pública ou privada)

Exemplo: habeas corpus contra uma prisão de flagrante delito

Ofensa indireta à liberdade de locomoção

Por meio da quebra de um sigilo bancário foi identificado um crime para prender a pessoa, ela pode impetrar um habeas corpus para impedir a quebra do sigilo bancário

É cabível habeas corpus

Descabimento de habeas corpus

Situações em que não cabe habeas corpus

Para impugnar decisões do STF (Plenário ou das turmas)

No caso de decisão do ministro do STF é possível impetrar o habeas corpus

Contra uma determinação de suspensão dos direitos políticos

Pois não tem violação da liberdade de locomoção

Para impugnar pena em processo administrativo disciplinar - PAD (advertência, suspensão, demissão)

Pois não tem violação da liberdade de locomoção

Para impugnar penas de multa

Pois não tem violação da liberdade de locomoção

Para impugnar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico

Pois não tem violação da liberdade de locomoção

Exceção quando houver uma ofensa indireta a liberdade de locomoção do indivíduo

Já foi extinta a pena privativa de liberdade

Pois o indivíduo já foi solto, pois o direito já está garantido

Discutir o mérito de punições disciplinares militares

É possível HC para se discutir a legalidade das punições

Contra imposição da pena de exclusão de militar ou perda de patente ou de função pública

Inciso LXIX - Mandado de Segurança

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

Jurisprudência e Doutrina

Características do mandado de segurança

É uma ação judicial

Tem rito sumário especial

Tem caráter residual

Vai ser cabível quando não for possível proteger o direito com habeas corpus ou habeas data

Protege direito líquido e certo

Exemplo: Liberdade de reunião, direito de certidão, direito de associação

O que é direito líquido e certo

É aquele direito que é evidente de imediato

A prova é pré-constituída

Não há dilação probatória, fase da construção de provas

Súmula 625/STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança"

O que se exige é que o fato esteja claro

Cabimento

Cabível contra o "ato de autoridade"

Ato vinculado

Ato discricionário

É cabível diante de ilegalidade

É cabível diante de abuso de poder

Legitimidade ativa

Quem pode impetrar mandado de segurança

Pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras (residente ou não)

Órgãos públicos

Ministério público

Universalidades

Exemplo: Massa falida / espólio

Prazo para impetração de Mandado de Segurança

Prazo decadencial de 120 dias a contar do dia em que o interessado teve conhecimento oficial do ato em que está impugnando

Se passar o prazo não cabe mais mandado de segurança

Situações em que não se admite liminar em Mandado de segurança

Em regra é admitido liminar

A liminar é cabível para proteger mais rápido o direito

A compensação de créditos tributários

Entrega de mercadorias ou bens provientes do exterior

Reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento e vantagens

É possível que o impetrante desista do mandado de segurança

Sim

Independe da anuência da outra parte

Descabimento de Mandado de Segurança

Situações em que não é cabível mandado de segurança

Contra decisão judicial, da qual cabe recursos com efeito suspensivo, o efeito já protege o direito

Contra ato administrativo do qual cabe recurso com efeito suspensivo

Contra decisão judicial transitada em julgado

Exceção: Súmula 429/STF: não impede o mandado de segurança contra uma omissão da autoridade administrativa

Contra lei em tese

Exceto: a lei de efeitos concretos

Porque lei em tese seria uma lei abstrata, pois não é uma situação fática

Contra ato de natureza jurisdicional

Exceção: nos casos que a decisão foi equivocada por manifesta ilegalidade ou abuso do poder

Pois o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal

Contra decisões jurisdicionais do STF

Mesmo feitas pelos juízes

Pois não tem violação da liberdade de locomoção