Direitos e Garantias Individuais 10
Inciso LXVII - Prisão Civil
A CF autoriza a prisão civil por dívida em 2 casos
Do depositário infiel
No caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (PA)
Quem manda prender é a legislação infra constitucional nesses 2 casos
A convenção americana de direitos humanos só há um caso
Não permite a prisão do depositário infiel
Permite a prisão apenas no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (PA)
A convenção paralisou a eficácia das normas infra constitucionais
Não é mais possível a prisão do depositário infiel
Não haverá prisão civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
Jurisprudência relevante
Súmula vinculante nº 25
É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito
Não revogou a CF, apenas produziu um efeito paralizante
Inciso XV
Direito de proteger a liberdade de locomoção
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
Norma de eficácia contida, pois a lei pode estabelecer restrições
Exemplo: Lei exige visto para estrangeiro
Inciso LXVIII - Habeas-corpus
Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
Preventivo
Repressivo
Ameaçado de sofrer
Sempre que alguém sofrer
Jurisprudência e Doutrina
Característica do habeas-corpus
É uma ação que tem natureza penal, é um remédio constitucional
Procedimento especial, pois é rápido
É isento de custas, é uma ação gratuita
Independe da presença de advogado
Legitimados ativos
Qualquer pessoa física ou jurídica (brasileira ou estrangeira-residente ou não) pode impetrar
Ministério público pode impetrar em favor de alguma pessoa
Juiz pode conceder habeas corpus de ofício
Por iniciativa do próprio juiz, sem que a pessoa solicite
Pacientes do habeas corpus
A pessoa que vai ter a sua liberdade de locomoção protegida
Tem que ser necessariamente pessoa física
Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, vai fazer isso em favor de pessoa física
Legitimidade passiva
Contra quem é impetrado o habeas corpus
É impetrado contra uma autoridade coatora (pública ou privada)
Exemplo: habeas corpus contra uma prisão de flagrante delito
Ofensa indireta à liberdade de locomoção
Por meio da quebra de um sigilo bancário foi identificado um crime para prender a pessoa, ela pode impetrar um habeas corpus para impedir a quebra do sigilo bancário
É cabível habeas corpus
Descabimento de habeas corpus
Situações em que não cabe habeas corpus
Para impugnar decisões do STF (Plenário ou das turmas)
No caso de decisão do ministro do STF é possível impetrar o habeas corpus
Contra uma determinação de suspensão dos direitos políticos
Pois não tem violação da liberdade de locomoção
Para impugnar pena em processo administrativo disciplinar - PAD (advertência, suspensão, demissão)
Pois não tem violação da liberdade de locomoção
Para impugnar penas de multa
Pois não tem violação da liberdade de locomoção
Para impugnar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico
Pois não tem violação da liberdade de locomoção
Exceção quando houver uma ofensa indireta a liberdade de locomoção do indivíduo
Já foi extinta a pena privativa de liberdade
Pois o indivíduo já foi solto, pois o direito já está garantido
Discutir o mérito de punições disciplinares militares
É possível HC para se discutir a legalidade das punições
Contra imposição da pena de exclusão de militar ou perda de patente ou de função pública
Inciso LXIX - Mandado de Segurança
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Jurisprudência e Doutrina
Características do mandado de segurança
É uma ação judicial
Tem rito sumário especial
Tem caráter residual
Vai ser cabível quando não for possível proteger o direito com habeas corpus ou habeas data
Protege direito líquido e certo
Exemplo: Liberdade de reunião, direito de certidão, direito de associação
O que é direito líquido e certo
É aquele direito que é evidente de imediato
A prova é pré-constituída
Não há dilação probatória, fase da construção de provas
Súmula 625/STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança"
O que se exige é que o fato esteja claro
Cabimento
Cabível contra o "ato de autoridade"
Ato vinculado
Ato discricionário
É cabível diante de ilegalidade
É cabível diante de abuso de poder
Legitimidade ativa
Quem pode impetrar mandado de segurança
Pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras (residente ou não)
Órgãos públicos
Ministério público
Universalidades
Exemplo: Massa falida / espólio
Prazo para impetração de Mandado de Segurança
Prazo decadencial de 120 dias a contar do dia em que o interessado teve conhecimento oficial do ato em que está impugnando
Se passar o prazo não cabe mais mandado de segurança
Situações em que não se admite liminar em Mandado de segurança
Em regra é admitido liminar
A liminar é cabível para proteger mais rápido o direito
A compensação de créditos tributários
Entrega de mercadorias ou bens provientes do exterior
Reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento e vantagens
É possível que o impetrante desista do mandado de segurança
Sim
Independe da anuência da outra parte
Descabimento de Mandado de Segurança
Situações em que não é cabível mandado de segurança
Contra decisão judicial, da qual cabe recursos com efeito suspensivo, o efeito já protege o direito
Contra ato administrativo do qual cabe recurso com efeito suspensivo
Contra decisão judicial transitada em julgado
Exceção: Súmula 429/STF: não impede o mandado de segurança contra uma omissão da autoridade administrativa
Contra lei em tese
Exceto: a lei de efeitos concretos
Porque lei em tese seria uma lei abstrata, pois não é uma situação fática
Contra ato de natureza jurisdicional
Exceção: nos casos que a decisão foi equivocada por manifesta ilegalidade ou abuso do poder
Pois o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal
Contra decisões jurisdicionais do STF
Mesmo feitas pelos juízes
Pois não tem violação da liberdade de locomoção