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INTERVENÇÃO TERCEIROS - AULA 04 (Desconsideração PJ (Legitimidade ativa…
INTERVENÇÃO TERCEIROS - AULA 04
Assistência Simples
Requisitos
Lide Pendente
Lide Alheia
Interesse Jurídico
Deve ser MEDIATO/REFLEXO
Proibido
Econômico
Afetivo
Moral
Caracteríticas
Não é parte
Pode ser:
Assistido omisso ou revel
Não é alcançado Coisa Julgada Material
Haverá imutabilidade da justiça da decisão
Salvo
Assistente impedido de produzir prova suscetível influir
desconhecia existencia de prova ou alegação q assistido por dolo ou culpa nao se valeu
Não impede assistido
desistir
acordo
reconhecer pedido inicial
Assistência Litisconsorcial
Trata-se do Litisconsócio FACULTATIVO ULTERIOR
Assistente será considerado parte
coisa julgado atinge ele
Chamamento ao Processo
Devedores Solidários
Afiançado
Fiadores
Demais devedores solidários
Proibido para fornecimento de medicamento
STJ: CP é típico das obrigações de pagar quantia
Denunciação da Lide
Hipóteses
Evicção
Regresso
Amicus Curiae
Requisitos
Objetivos (Basta 1)
Relevância matéria
Especificidade tema
Fática
Técnica
Jurídica
Extrajurídica
Repercussão social
Subjetivos
Pessoas que podem figurar
PF ou PJ
órgão (inclusive sem PJ)
Entidade especializada devidamente representada
Diferença para assistência simples
N exige int jur
N altera competência
P ser espontanea ou provocada pelo J
Decisão ingresso AC n admite recurso, salvo ED
N pode recorrer, salvo ED e da decisão IRDR
Desconsideração PJ
IDPJ
Nat Jur
Demanda
é uma ação (semelhante denunciação lide)
Incidental
Legitimidade ativa
Credor
MP qd couber intervir
Legitimidade Passiva
Desconsideração
Tradicional
Sócio
Inversal
PJ
CONTRADITÓRIO PRÉVIO
Deve citar Sócio ou PJ cujo patrimônio se deseja ver alcançado
Proibições
JESP
Cabe desconsideração PJ
ADI, ADC
Cabe Amicus Curiae
Execução
Divergência doutrinária
Cabe Desconsideração PJ