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Eficácia da Norma Jurídica (Classificação, quando ao grau de seus efeitos…
Eficácia da Norma Jurídica
Capacidade de atingir os objetivos previstos na norma.
Desencadear efeitos jurídicos, regulando as situações, relações e comportamentos.
Diz respeito a: aplicabilidade, exigibilidade ou executoriedade, como possibilidade de sua aplicação.
Classificação, quando ao grau de seus efeitos jurídicos, segundo José Afonso da Silva
Normas de eficácia plena:
Desde que entram em vigor, incidem direta, integral e imediatamente, sobre a matéria.
Normas de eficácia contida:
Incidem imediatamente, contudo preveem meios ou conceitos para manter sua eficácia contida em certos limites.
Não necessita de lei integrativa e pode ser editada, se assim prevista, para reduzir a eficácia. (uso do desde que)
Norma de eficácia limitada:
Dependem da intervenção legislativa
Aplicabilidade mediata, indireta e reduzida
Sem especificidade
Podem ser de dois grupos:
Normas de princípio institutivo:
Propõe a criação de organismos ou entidades
Ex: Defensoria Pública e Art 113, Art 18.
Normas de princípio progamático:
Realização de fins sociais do Estado
Ex: Saúde, Educação, Meio ambiente,