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TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL (processo é método de criação de normas…
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NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
devido processo: compatibilidade com todo o conjunto de direitos e garantias processuais e constitucionais.
formadas por regras e princípios, ambos com força cogente e caráter vinculativo.
princ. da inércia da jurisdição: a parte tem o dever de iniciar o processo. nosso sistema processual é misto já que agrega o princ. dispositivo e o inquisitivo.
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princ. da inevitabilidade: as partes são vinculadas ao processo em estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
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princ. da cooperação: equilíbrio. dever de consulta, juiz dialogando com as partes. dever de prevenção, juiz apontando as falhas. dever de esclarecimento. dever de auxílio, a remoção de obstáculos processuais.
princ. da inafastabilidade da atuação jurisdicional: garantia do acesso à justiça, é dever do Estado atender ao jurisdicionado
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princ. do contraditório: nenhuma decisão deve ser tomada sem prévia oitiva das partes. direito de participar no processo. dever de consulta apor parte do juiz. exceções: tutela de urgência e de evidência.
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ordem cronológica de conclusão: o juiz deve julgar os processos em ordem cronológica. exceções no art. 12 do CPC.
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princ. do impulso oficial: uma vez provocada a jurisdição, é dever do magistrado conduzir o processo ao desfecho final
o exercício da jurisdição não é monopólio do Estado, os cidadãos podem buscar instrumentos alternativos para resolução de conflitos