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LE30 - Lei 12850/13 - Crime Organizado (Em qualquer fase da persecução…
LE30 - Lei 12850/13 - Crime Organizado
Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção de prova:
Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais
Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica
Ação controlada
Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica
Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos
Infiltração, por policiais, em atividade de investigação
Colaboração Premiada
Resultado
Pena reduzida até 2/3
Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos
Pode ficar livre da pena (aplicando-se o perdão judicial)
O MP pode deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração
As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu defavor
Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade
Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador
Atenção
Proibido ao juiz de participar das negociações
Esse papel cabe ao MP ou Delegado, ao lado do colaborador e de seu advogado
Cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal
O acordo de colaboração premiada tramita em sigilo, inclusive quando já celebrado o acordo e encaminhado ao Judiciário para homologação
O sigilo sobre o conteúdo da colaboração premiada deve perdurar, no máximo, até o
recebimento da denúncia
A homologação de acordo de colaboração premiada por juiz de primeiro grau de jurisdição, que mencione autoridade com prerrogativa de foro no STJ, não traduz em usurpação de competência desta Corte Superior
Ação Controlada
Autorização Legal
Comunicado com antecedência ao Juiz
Este, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao MP
Se a ação controlada envolver a travessia de fronteiras, somente pode haver o retardamento com a cooperação das autoridades dos países que sejam considerados como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime
Infiltração de Agentes
Representada pelo Delegado de Polícia ou Requerida pelo Ministério Público
Após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial
Autorização juidicial
Estabelecerá seus limites
Prazo
Até 6 meses
Pode haver renovações
As informações detalhadas devem ser enviadas ao Juiz posteriormente à distribuição, e ele então deve proferir a decisão no prazo de 24 horas
A prática de crime pelo agente infiltrado durante a infiltração não é punível quando inexigível conduta diversa