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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (MODELOS DE CONTROLE (CONCENTRADO…
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
VIAS DE CONTROLE
CONTROLE ABSTRATO
controle abstrato porque vai analisar abstratamente a lei para ver se é conforme a CF
via principal (abstrata ou ação direta)
Ex: ADI, ações diretas que a demanda principal é a inconstitucionalidade da lei/ato normativo
o pedido principal é a decretação de inconstitucionalidade
CONTROLE CONCRETO
caso concreto (a inconstitucionalidade não é a demanda principal)
ex: joão entra com ação para não cumprir a lei X alegando que ela é inconstitucional
via incidental (defesa ou execução)
pra julgar a demanda principal (joão tem que cumprir a lei x?) deve-se primeiro julgar a demanda incidental (dentro do processo): a lei x é inconstitucional?
MODELOS DE CONTROLE
DIFUSO
modelo americano (juiz John Marshall no caso MvsM)
qualquer órgão do poder judiciário pode fazer controle
eficácia apenas entre as partes
efeito ex tunc, em regra
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO
tribunal ou órgão especial
SÚMULA VINCULANTE 10
órgão fracionado (turma, câmara, seção)
que, mesmo não declarando inconstitucional, deixa de aplicar lei/ato normativo
viola a reserva de plenário
apenas a maioria absoluta pode declarar inconstitucionalidade
CONCENTRADO
normalmente órgão de cúpula do poder judiciário
modelo austríaco (Tribunal Constitucional)
apenas um órgão (ou poucos órgãos) fazem o controle
STF: declaração inconstitucionalidade de lei/ato normativo federal ou estadual
eficácia erga omnes
efeito ex tunc, em regra
no sistema de controle judicial há 3 tipos de modelos
MISTO
MOMENTOS DO CONTROLE
PRÉVIO
exceção: judiciário
controle prévio político
EXECUTIVO: VETO PRESIDENCIAL
Casa do CN que aprovou o PL manda pro presidente sancionar
15 dias pra vetar
silêncio = sanção
LEGISLATIVO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
regra: legislativo e executivo
fase de elaboração (PL ou PEC)
processo legislativo
controle prévio judicial
julgado pelo STF (controle concentrado)
direito líquido e certo do parlamentar (único legitimado) de participar de
devido processo legislativo
mandado de segurança impetrado por parlamentar
viola o devido processo legislativo (violação cláusula pétrea, não observância do quórum, etc)
REPRESSIVO
regra: judiciário
exceção: legislativo
norma já em vigência (faz parta do OJ)
poder repressivo político
TCU
mas pode deixar de aplicar
lei ou ato normativo que julgar inconstitucional
não pode declarar inconstitucionalidade
CN faz juízo de constitucionalidade das medidas provisórias
CN fiscalizando
que ultrapassem seu
poder regulamentar
ou a
delegação legislativa
CN expede decreto que susta lei delegada ou decreto presidencial
atos normativos do executivo
SISTEMA DE CONTROLE
POLÍTICO
poder legislativo ou executivo
influência austríaca
MISTO
JUDICIAL
controle é feito pelo PJ
EUA: murbury vs madson
BR é predominantemente judicial