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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (PRINCÍPIOS (37, "caput", CF),…
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
DEFINIÇÃO
Conjunto harmônico
princípios
guia a atuação do ente público
limitações
prerrogativas
interesse público
ponto de coincidência
explícitos CF
implícitos
regras
situação concreta
conflito
antinomia jurídica própria
eliminação
Princípios
Normas gerais coercitivas
sentido geral
antinomia jurídica imprópria
ponderação de interesses
valorar a atuação estatal
PRINCÍPIOS
(37, "caput", CF)
MORALIDADE
honestidade
lealdade
boa-fé
atuação não corrupta
protegida pela AÇÃO POPULAR
Lei nº 8.429/92
PUBLICIDADE
transparência
Estado Democrátido de Direito
fiscalização
Controle da Administração
cidadania
direito à informação
conhecimento
habeas data
direito de certidão
lei de acesso à informação
requisito de eficácia dos atos adm
IMPESSOALIDADE (FINALIDADE OU IMPARCIALIDADE)
não discriminação
finalidade pública
sem interesses pessoais
TEORIA DO ÓRGÃO (ou TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA)
agente público atua
quem pratica o ato é o ESTADO
órgão que ele representa
Teoria da Dupla Garantia (STF)
apenas
pessoas jurídicas de direito público
ou pessoas juridicas de direito privado que prestam serviços públicos
respondem objetivamente
danos a terceiros
preserva
particular
servidor estatal
NEPOTISMO - SV nº 13
Exceção
cargos políticos
veda também "nepotismo cruzado"
PRINCIPIO DA INTRANSCENDêNCIA
Evitar penalidade
novo gestor
decorrentes das gestões anteriores
desde que
exista providências para tentar sanar prejuízos
EFICIÊNCIA
EC nº 19/98
norma de aplicabilidade imediata
Produzir bem
qualidade
menos gastos
mais resultados práticos
menos desperdício
célere solução de controvérsias
CELERIDADE
LEGALIDADE
:book:
Estado de Direito
administrador só faz o que a lei manda
subordinação à lei
direito privado
tudo o que não está proibido está juridicamente permitido
não contradição à lei
RESERVA LEGAL
CF
determina espécie normativa
exceções
Medidas provisórias
Estado de Sítio
Estado de Defesa
Bipolaridade do Direito Administrativo
Legalidade
liberdade do indivíduo
Supremacia do interesse público sobre o particular
autoridade da administração
Conteúdo do regime
interesse público primário
necessidades da sociedade
prevalece nos conflitos
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
não tem livre atuação
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
satisfação das necessidades coletivas
pedra fundamental
desobedecido pode gerar desvio de finalidade
não é expresso
presunção de legalidade
poder-dever
interesse público secundário
busca indevida gera abuso de poder do Estado
vontade da máquina estatal