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Poder Judiciário - Competências Instâncias menores (Do Recurso (Obs: 2…
Poder Judiciário - Competências Instâncias menores
Competências Originárias do TRF (Art. 108)
A) Crime Comum ou de Responsabilidade
II) HC contra ato do TRF ou JE, JF
III) Conflito de Atribuições entre JFs vinculados ao MESMO TRF
Obs: Se for TRFs diferentes, ai usar a regra do rabisco. (é horizontal e não tem superior, então STJ)
Obs: Vale a mesma ideia p/ o TJ. Se conflito for entre 2 JD vinculados ao mesmo TJ, ai ele julga, se não STJ
I) JF, JT, JM, MPU que atua na 1 instância (fica fora JE e JD)
Do Juiz Federal
Ideia:
Se for agente político, vai ter foro em algum tribunal
Se não for, é a 1 instancia da Federal se no ambito federal (ex: Delegado Federal) ; Se regionalizado - JD (Ex: Delegado Civil)
Do Recurso
Recurso Especial - Vai DIRETAMENTE p/ STJ, caso a decisão contrarie LEI FEDERAL
Recurso Extraordinário - Vai diretamente p/ STF, caso decisão contrarie a CF.
Recurso Ordinário - é o caminho comum. Ex: JF negou, voce entra com RO e vai p/ o TRF. E pode ir subindo ATE o STF
Obs: 2 exceções (as quais uma vai direto para STJ e outra p/ STF diretamente por RO)
Crime Político - Vai do JF p/ STF por RO
Estado Estrangeiro x Municipio - Vai do JF p/ STJ por RO
Obs: Da 1 Instancia, NAO CABE RE nem REsp ( se nao todo mundo ia fazer isso)
Obs Exercicios de Sala:
Não há previsão legal de HC substitutivo - CORRETO!
O que quer dizer? HC NAO PODE substituir RO
Por exemplo: Uma pessoa entra com HC, não é concedido e perde o prazo p/ recorrer. Ai entra com outro na instancia acima (como se fosse recurso). Nao vai ser julgado, pq tem que ser na 1 instancia ja que HD nao substitui RO.
Crimes de Natureza Civil contra agente político vao para 1 Instancia. Se de natureza penal ai vao pro foro.
Presidente do STJD é julgado na 1 Instancia (nao faz parte da justica)