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LE25 - Lei 11340/06 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher…
LE25 - Lei 11340/06 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
No âmbito da família
Compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
No âmbito da unidade doméstica
Compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
Em qualquer relação íntima de afeto
Na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
Não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher
STJ
Confirmou a possibilidade de incidência da Lei Maria da Penha nas relações entre mãe e filha
Sujeito Ativo
Homem ou Mulher
Vulnerabilidade da vítima
Caracterizada pela relação de poder e submissão
Violência
Física
Psicológica
Sexual
Patrimonial
Moral
Calúnia, difamação ou injúria
A
assistência
à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
Acesso prioritário à
remoção
quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta
Manutenção do vínculo trabalhista
, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por
até 6 meses
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os
serviços de contracepção de emergência
, a
profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis
(DST) e da
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual
A
autoridade policial
que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis
Garantia de proteção policial
Comunicação imediata ao Poder Judiciário e ao MP
Encaminhamento da ofendida a estabelecimentos de tratamento médico
Fornecimento de transporte à ofendida que corra risco de vida e seus dependentes para local seguro
a informação à ofendida dos direitos a ela assegurados e dos serviços disponíveis
É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados