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propriedade (Usucapião (Urbano coletivo(arts. 10 e 14 do Estatuo das…
propriedade
Usucapião
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Ordinária (art.1.242, CC)
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função social
possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
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Extraordinário (art.1.238, CC)
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Direito de superfície
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se onerosa
estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
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pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
em caso de venda, tem o direito de preferência
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