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1.Normas Fundamentais do Processo Civil - I (P. do Impuso Oficial (art.…
1.Normas Fundamentais
do Processo Civil - I
NeoConstitucionalismo
(art.1º)
CPC interpretado conforme Valores e Normas Fundamentais da CF
P. da Ação/Demanda/Inércia:
(art. 2º)
O processo começa por iniciativa das partes
Salvo exceções LEI
Ex: art.536 - Cumprimento de sentença
de OFÍCIO de Obrigação de Fazer
P. do Impuso Oficial
(art. 2º)
Inicia com as partes
Apertou o botãozinho do JUIZ ele continua
Mas se desenvolve por Impulso Oficial
P. da Inafastabilidade:
(art.3º)
Não exclui da apreciação do JUD Ameaça ou Lesão a direito
Permite-se:
Arbitragem
Forma de Heterocomposição
Solução é imposta por 3º
Solução Consensual
Promovida pelo Estado
sempre que possível
Conciliação e Mediação
OU outros meios
Estimulados por TODOS,
Inclusive no curso processo
P. Primazia Julgamento Mérito
(art. 4º)
Direito à solução integral do mérito,
INCLUÍDA a atividade satisfativa
Consagra a Coisa Julgada MATERIAL
P. da Boa-Fé Processual
(art. 5º)
Não está restrito só ao autor e réu
Todos os que, de QUALQUER
forma, participam do processo
P. da Duração Razoavel do Processo
(art.4º)
P. da Igualdade
ou Isonomia
(art. 7º)
Paridade de trata-
mento em relação:
Ao exercício de Direitos e
Faculdades processuais
Aos meios de Defesa
Aos Ônus e aos Deveres
Aplicação de sanções processuais
Cabendo ao Juiz
Zelar pelo efetivo contraditório
(Contraditório substancial)