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Lei 8.112 Titulo IV (Penalidades: (Demissão: (Crime contra a adm. pública,…
Lei 8.112 Titulo IV
Detentor de cargo em comissão pode ser nomeado para ser interino em outro cargo de confiança, onde ele optará pela remuneração
servidor efetivo que acumula dois cargos licitamente, quando chamado pra ocupar cargo em comissão será afastado de ambos ou ficará no que tiver compatibilidade de horarios
Servidor responde:
Civil--->Prejuizo ao erário ou a terceiros, por dolo ou culpa
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a responsabilidade civil do Estado independe de dolo ou culpa, a do agente adm. tem que ter dolo ou culpa
Qualquer dano civil causado por agente adm. a terceiros o Estado paga a conta, mas depois ele usa ação de regresso contra o servidor ou seus pencionistas, caso tenha dolo ou culpa
O descumprimento dos deveres tem pena de advertencia, ser tiver reincidencia (repetição) a pena será de suspensão
Penalidades:
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Suspensão:
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Até 90 dias, 15 quando servidor recusar inspeção medica (cessa quando cumprida a determinação)
Pode ser convertida em multa, base de 50% p/dia
Demissão:
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Ofensa física, salvo em defesa própria ou de outrem
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Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do Inativo que houver praticado, na atividade, falta punivel com demissão
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Prescrição
5 Anos---> demissão, cassação (aposentadoria e disponibilidade) destituição de cargo em comissão
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As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.