ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18

Compreende a U,E,DF e M > Todos autônomos

Brasília - Capital Federal

Territórios

Lei Complementar

Criação

Transformação em Estado

Reintegração ao Estado

Estados

Mudanças

Plebiscito

Lei complementar > Congresso Nacional

Municipios

Mudanças

Lei estadual

Plebiscito

Art. 19

Vedado a U,E,DF e M

Ajudar religião

Salvo, interesse público

recusar fé (não ser verdadeiro e legitimo) a documentos públicos

Diferenciar ou preferenciar brasileiros

DA UNIÃO

Art. 20

São bens da União

O que é dele ou foi dado

Terras das fronteiras e bases militares

Ilhas

exceto que está no domínio dos E

Recursos naturais do continente

Mar territorial

Terrenos da Marinha

Potenciais de energia hidráulica

Recursos minerais

Terrenos arqueológicos, históricos

Lagos, rios e correntes de seu domínio ou que banhe mais de um Estado

Terras ocupadas pelos índios

E, DF e M tem participação no resultado da geração de energia

150 Km de largura da fronteira > Fundamental para defesa do Brasil

Art. 21

Compete à União

assegurar defesa nacional

Permitir em lei complementar, força estrangeira no Brasil

declarar guerra e celebrar paz

decretar defesa

Manter relação com os estrangerios

gerenciar comércio de armas (material bélico)

manter os serviços postais

emitir moeda

administrar dinheiro do Brasil

administrar os serviços de telecomunicações

Gerenciar: serviços de rádios, de água e energia elétrica, aero, ferroviário e aquaviário, rodoviário interestadual e internacional, portos,

Administrar Poder judiciário, MPDFT e Defensoria Pública e Territórios

Administrar PCDF, PMDF e CBMDF

Administrar serviços de geografia

Criar classificação indicativa

Conceder anistia

Prevenir calamidades

Criar sistema nacional de gerenciamento de recurso hidricos

instituir normas para desenvolvimento urbano

criar princípios e normas para sistema nacional de viação

executar serviços de policia maritima, aero e fronteiras

serviços nucleares

gerenciar inspeção do trabalho

oferecer condições de garipagem