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Da locação de coisas (Garantias locatícias (Fiança (é uma garantia pessoal…
Da locação de coisas
Contrato bilateral
locador transfere o uso e o gozo de certa coisa não fungível, que pode ser móvel ou imóvel, ao locatário, que se obriga a pagá-lo certo preço.
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Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário,
a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
direito de preferência na aquisição do imóvel locado, em caso de alienação dele.
no prazo decadencial de 6 meses, a contar do registro da alienação
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Garantias locatícias
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Caução
modalidade de garantia prestada através de deposito em dinheiro ou mediante deposito de um bem móvel ou imóvel
Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.
separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável
locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
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