''A rigor, não cabe recurso perante a Administração Direta, contra atos praticados por entidade descentralizada. O recurso existe onde haja suordinação hierárquica, o que não ocorre no caso dessas entidades. Excepcionalmente, poderá ser interposto recursom desde que haja previsão legal expressa, sendo, nesse caso, chamado de recurso hirárquico impróprio.'