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Juizado Especial Cível Lei n. 9099/95 (Competência (Até 40 salários…
Juizado Especial Cível
Lei n. 9099/95
Conceito
Tratar de causas de menor complexidade
Rito mais célere - curto
Simplicidade
Instrumentalidade - se alcançar seu fim ta valendo
Oralidade - os atos podem ser feitos de forma oral, que serão reduzidos atermo
Até 20 salários mínimos
Sem advogado - pode ser oral
Com advogado - não pode ser oral (Inicial)
Quem pode ser
parte (autor)
Pessoas físicas capazes
Pessoas jurídicas - micro empreendedor, micro empresa e empresa de pequeno porte
Organização da sociedade civil de interesse público
Cooperativas
Competência
Até 40 salários mínimos
Causas do art. 275, II do CPC/73 (lacuna)
A escolha por entrar no juizado é uma escolha da parte. Prerrogativa da parte
Despejo para uso próprio
Possessória para valor do imóvel até 40 salários mínimos
Competência do foro - regras do CPC
Não podem
ser parte
Pessoa jurídica de direito público
Preso
Massa falida
Incapaz
Causa que não podem
estar em juizado
Família
Alimentos
Falência/insolvência
Execução fiscal
Acidentária
Curatela
Também podem ser no juizado:
Cump. de sentença
Execução de títulos